Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6873, de 10 de outubro de 1997
Nº 6873/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30.12.96, no art. 6º, inciso III, letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo