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Decreto Estadual da Bahia nº 6873, de 10 de outubro de 1997

Nº 6873/1997

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30.12.96, no art. 6º, inciso III, letra a e parágrafo único ,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 23.935/97.-SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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