Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6868, de 9 de outubro de 1997
Nº 6868/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letras a e c , III, letra c ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
Anexo III
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações