Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6855, de 8 de outubro de 1997
Nº 6855/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob Gestão DEPAT/SEFAZ, o crédito suplementar no valor de R$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Secretário da Fazenda