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Decreto Estadual da Bahia nº 6853, de 8 de outubro de 1997

Nº 6853/1997

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unico Art. 4. Art. 5.
2 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , III , letra a e IV ,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Anexo III

unico

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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