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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6824, de 2 de outubro de 1997

Nº 6824/1997

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Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 7.537, de 03 de março de 1999 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 13.560,00 m2, pertencente a quem de direito, situada no bairro Jardim Armação, no Município do Salvador-BA, compreendida dentro da poligonal caracterizada conforme pontos e coordenadas UTM a seguir indicados:
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de melhoramentos nas vias de acesso ao Centro de Convenções da Bahia, bem assim à ampliação de seu estacionamento.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Cultura e Turismo autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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