Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6803, de 25 de setembro de 1997
Nº 6803/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de R$582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letras a e c e III, letras a e c e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
Anexo III
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração