- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISECRETÁRIO
a)assessorar diretamente ao Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos desta Secretaria e das Entidades da Administração Indireta a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargo de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e Entidades da Secretaria;
m)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por ele solicitado, relatório de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador do Estado ante-projeto de leis e decretos eleborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados das entidades vinculadas à Secretaria;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e Entidades da administração pública estadual, de acordo com a Legislação em vigor;
q)comparecer quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes à Secretaria.
IICHEFE DE GABINETE
a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento político ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado;
l)substituir o Secretário de Energia, Transportes e Comunicações nos seus impedimentos.
IIIASSESSOR ESPECIAL
a)assessorar diretamente ao Secretário, em assuntos relativos à Pasta na área de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IVCOORDENADOR DE ENERGIA
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à Coordenação;
b)encaminhar para a aprovação do Secretário, a proposta do Programa Estadual de Energia, inclusive no que se refere à captação e aplicação de recursos financeiros;
c)promover a adoção de medidas visando a racional utilização da energia e à solução dos programas energéticos do Estado;
d)promover o desenvolvimento de programas financeiros de apoio ao setor energético do Estado;
e)promover o acompanhamento e a avaliação dos programas de energia executados no Estado;
f)acompanhar e avaliar as atividades das empresas concessionárias de energia que operam no Estado, vinculadas à Secretaria;
g)fazer cumprir os dispositivos legais e normas relativas à energia;
h)promover orientação e assistência técnica relativas a assuntos energéticos às concessionárias de energia e outros interessados;
i)remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
j)remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanentemente informado, quanto à execução do Programa de Energia;
l)propor ao Secretário a Constituição de Comissões ou Grupos de Trabalho e a designação dos respectivos responsáveis para execução de atividades especiais.
VCOORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à Coordenação;
b)encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta do Programa Estadual de Comunicações, inclusive no que se refere à capitação e aplicação de recursos financeiros;
c)promover a adoção de medidas visando à racional utilização do sistema de comunicação do estado;
d)promover o desenvolvimento de programas financeiros de apoio ao setor de comunicações do Estado;
e)promover o acompanhamento e a avaliação dos programas de comunicação executados no Estado;
f)fazer cumprir os dispositivos legais e normas relativas às comunicações;
g)promover orientação e assistência técnicas relativas a assuntos de comunicações às empresas do sistema e outros interessados;
h)remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
i)remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanentemente informado, quanto a execução do Programa de Comunicações;
j)propor ao Secretário a constituição de comissões ou Grupos de Trabalho e a designação dos respectivos responsáveis para execução de atividades especiais.
VICOORDENADOR DE TRANSPORTES
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes à Coordenação;
b)encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta Estadual de Transportes, inclusive no que se refere à captação e aplicação de recursos financeiros;
c)promover a adoção de medidas visando à racional utilização do Sistema de Transportes do Estado;
d)promover o desenvolvimento de programas financeiros de apoio ao setor de Transportes do Estado;
e)promover o acompanhamento e a avaliação dos programas de transportes executados no Estado;
f)acompanhar e avaliar as atividades das empresas que operam no Setor de Transportes do Estado vinculadas ou não à Secretaria;
g)fazer cumprir os dispositivos legais e normas relativas a transportes;
h)promover a orientação e assistência técnica relativa a assuntos de transportes, às empresas do sistema e outros interessados;
i)remeter à ASPLAN, as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
j)remeter ao Secretário relatório sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanentemente informado, quanto à execução do Programa de Transportes;
l)propor ao Secretário a constituição de Comissões ou Grupos de Trabalhos e a designação dos respectivos responsáveis para execução de atividades especiais.