Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6701, de 2 de setembro de 1997
Nº 6701/1997
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$1.816.000,00 (hum milhão, oitocentos e dezesseis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , III, letra c , IV e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde