Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6687, de 28 de agosto de 1997
Nº 6687/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de R$682.150,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, cento e cinqüenta reais), na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I e III, letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1997.
ALOÍSIO BATISTA
Governador em exercício
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação