Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6685, de 28 de agosto de 1997
Nº 6685/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e no Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , III, letra c e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1997.
ALOÍSIO BATISTA
Governador em exercício
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública