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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6685, de 28 de agosto de 1997

Nº 6685/1997

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Art. 4. Art. 5.
2 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e no Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , III, letra c e parágrafo único ,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1997.

ALOÍSIO BATISTA

Governador em exercício

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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