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Decreto Estadual da Bahia nº 6664, de 22 de agosto de 1997

Nº 6664/1997

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Art. 3. Art. 4.
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Altera, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na Secretaria da Administração na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996 ,

Anexo I

Anexo II

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1997.

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