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Decreto Estadual da Bahia nº 6655, de 21 de agosto de 1997

Nº 6655/1997

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de R$8.518,00 (oito mil, quinhentos e dezoito reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos III, letra a e V,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 17.374/97-SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Secretário da Fazenda

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