Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6645, de 18 de agosto de 1997
Nº 6645/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e na Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, o crédito suplementar no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III letras a e c,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador