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Decreto Estadual da Bahia nº 6630, de 14 de agosto de 1997

Nº 6630/1997

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Art. 2. Art. 3.
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Altera o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na Secretaria da Saúde, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322 de 11 de abril de 1966, segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 , e parágrafo único do art. 14, do Decreto nº 5.750, de 10 de setembro de 1996,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

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