Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 663, de 13 de novembro de 1991
Nº 663/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$23.378.200,00 (vinte e três milhões, trezentos e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso I, letra "a" e 6.320/91 artigo 6º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações