Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 662, de 13 de novembro de 1991
Nº 662/1991
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Administração e no Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de Cr$579.952.061,00 (quinhentos e setenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta e dos mil sessenta e um cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, parágrafo único e 6.317/91 artigo 22 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações