Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6609, de 11 de agosto de 1997
Nº 6609/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Fundo de Aparelhamento Judiciário - FAJ, o crédito suplementar no valor de R$19.376.854,05 (dezenove milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso I e 62, inciso III e autorizado pelas Leis nºs 7.020, de 30 de dezembro de 1996 , no art. 6º, inciso III, letra b e art. 1º da Lei 7.139, de 30 de julho de 1997 ,
D E C R E T A
Anexo I
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador