Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7139, de 30 de julho de 1997
Nº 7139/1997
Autoriza a abertura de créditos suplementares, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$107.190.000,00 (cento e sete milhões, cento e noventa mil reais), destinados ao reforço dos projetos de investimento em obras indicados no desta Lei.
Art. 2.
- Os créditos autorizados por esta Lei serão custeados com os recursos e nos limites estabelecidos no art. 6º, da Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996 .
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a promover, nos orçamentos das entidades de Administração Indireta do Estado, as modificações decorrentes da autorização desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda