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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6607, de 8 de agosto de 1997

Nº 6607/1997

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Art. 2. Art. 3.
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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação de Secretarias e Órgãos do Estado, aprovado pelo Decreto nº 6.566/97 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

3º Plano Trimestral de Aplicação

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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