Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6605, de 8 de agosto de 1997
Nº 6605/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e no Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, o crédito suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a, III, letra c e parágrafo único,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda