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Decreto Estadual da Bahia nº 6579, de 29 de julho de 1997

Nº 6579/1997

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, o crédito suplementar no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra c ,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação do Fundo, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 15.690/97-SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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