Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6576, de 28 de julho de 1997
Nº 6576/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o crédito suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra "a" , IV e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia em exercício
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração