Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6570, de 25 de julho de 1997
Nº 6570/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob Gestão COCEPLAN/SEPLANTEC, o crédito suplementar no valor de R$3.178.669,00 (três milhões, cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador