Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6569, de 24 de julho de 1997
Nº 6569/1997
Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos de Estado, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº3.737/79,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aprovado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.750/96, respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.