Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6568, de 24 de julho de 1997
Nº 6568/1997
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , III , letra c e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1997.
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social