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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6556, de 21 de julho de 1997

Nº 6556/1997

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Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos de Estado, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos abaixo indicados:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.750/96 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1997.

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Púiblica

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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