Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6555, de 21 de julho de 1997
Nº 6555/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a , e parágrafo único ,
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda