Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6547, de 18 de julho de 1997
Nº 6547/1997
Cria a Área de Proteção Ambiental das Dunas e Veredas do Baixo-Médio São Francisco, nos Municípios de Barra, Xique-Xique e Pilão Arcado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980 , da Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e da Resolução nº 10, de 14 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA,
considerando a singularidade das formações geológicas de dunas e veredas do Baixo-Médio São Francisco, nos Municípios de Barra, Xique-Xique e Pilão Arcado, com ocorrência única no Nordeste Brasileiro;
considerando que suas características naturais, de excepcional cenário, são valores para o desenvolvimento do turismo ecológico dessa região;
considerando a singularidade dos seus atributos bióticos, com ocorrências de espécies diferenciadas de fauna e flora,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia em exercício
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.