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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6546, de 18 de julho de 1997

Nº 6546/1997

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Cria a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Itaparica, nos Municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980 , da Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e da Resolução nº 10, de 14 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA,

considerando que a Lagoa Itaparica é um dos maiores reservatórios hídricos naturais da região, de grande valor para o consumo humano e para pequenas atividades de irrigação;

considerando a escassez de águas superficiais, associada à crescente demanda de uso e exploração desses recursos;

considerando sua importância para a fauna e a vegetação locais, bem como para o desenvolvimento do turismo ecológico dessa região,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Itaparica nos Municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, limitada pelas coordenadas terrestres a seguir indicadas: a Oeste, o meridiano de 42º 53' a Oeste de Greenwich; a Leste, o meridiano de 42º 40' de longitude Oeste de Greenwich; ao Norte, o paralelo de 10º 55' de latitude Sul, e ao Sul, o paralelo de 11º 13' de Latitude Sul.
Art. 2.
- Caberá ao Centro de Recursos Ambientais - CRA, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, promover a elaboração do plano de manejo da área, assim como estimular a formação de Consórcio de Municípios para disciplinar e exercer a gestão da APA, observadas, no que couber, as disposições da Constituição Federal e da legislação específica.
Art. 3.
- O exercício do direito de propriedade, na área da APA da Lagoa de Itaparica, fica condicionado ao disposto na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia em exercício

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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