Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6546, de 18 de julho de 1997
Nº 6546/1997
Cria a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Itaparica, nos Municípios de Xique-Xique e Gentio do Ouro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980 , da Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e da Resolução nº 10, de 14 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA,
considerando que a Lagoa Itaparica é um dos maiores reservatórios hídricos naturais da região, de grande valor para o consumo humano e para pequenas atividades de irrigação;
considerando a escassez de águas superficiais, associada à crescente demanda de uso e exploração desses recursos;
considerando sua importância para a fauna e a vegetação locais, bem como para o desenvolvimento do turismo ecológico dessa região,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Fausto Antonio de Azevedo
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia em exercício
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.