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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6545, de 18 de julho de 1997

Nº 6545/1997

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Cria a Comissão Estadual para Agenda 21 - Bahia e dá outras providências.

Ver também: Decreto nº 7.778, de 30 de novembro de 2000 - Reestrutura a Comissão Estadual para a Agenda 21 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes para o desenvolvimento sustentável do Estado, e dando prosseguimento à implementação das recomendações da 2ª Conferência Mundial do Meio Ambiente - ECO-92,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Comissão Estadual para a Agenda 21, com a finalidade de elaborar, acompanhar e avaliar a implementação de suas proposições, no âmbito do Estado, competindo-lhe:
II - propor temário para elaboração da Agenda 21, incorporando as iniciativas já em curso no Estado da Bahia;
IIII - coordenar e estimular a discussão de temas, com os vários segmentos da sociedade civil e nas instâncias públicas;
IIIIII - propor, ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, a Agenda 21 do Estado.
Art. 2.
- A Comissão será composta de representantes das Secretarias da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; da Cultura e Turismo; da Educação; da Indústria, Comércio e Mineração; do Planejamento, Ciência e Tecnologia; de Infra-Estrutura; e da Saúde, além de sete entidades da sociedade civil, todos designados por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Redação do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.683, de 06 de outubro de 1999 . Redação original: "Art. 2º - A Comissão será composta de representantes das Secretarias da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; da Cultura e Turismo; da Educação; da Indústria, Comércio e Mineração; do Planejamento, Ciência e Tecnologia; de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação; e da Saúde, além de sete entidades da sociedade civil, todos designados por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia."

Parágrafo único- Poderão ainda compor a Comissão representantes de universidades públicas ou privadas instaladas no Estado e de outros organismos interessados na questão ambiental. acrescido na redação dada ao art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 7.683, de 06 de outubro de 1999 .
Art. 3.
- O apoio técnico e logístico necessário aos trabalhos da Comissão serão prestados pelo Centro de Recursos Ambientais.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia em exercício

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eneide Cerqueira Cazaes

Secretária de Recursos Hídricos Saneamento e Habitação em exercício

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

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