Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7683, de 6 de outubro de 1999
Nº 7683/1999
Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 6.545, de 18 de julho de 1997 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 6.545, de 18 de julho de 1997 , que cria a Comissão Estadual para a Agenda 21, passa a vigorar com a redação a seguir, acrescido de parágrafo único:
Art. 2.
- A Comissão será composta de representantes das Secretarias da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; da Cultura e Turismo; da Educação; da Indústria, Comércio e Mineração; do Planejamento, Ciência e Tecnologia; de Infra-Estrutura; e da Saúde, além de sete entidades da sociedade civil, todos designados por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único- Poderão ainda compor a Comissão representantes de universidades públicas ou privadas instaladas no Estado e de outros organismos interessados na questão ambiental.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.