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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7683, de 6 de outubro de 1999

Nº 7683/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 6.545, de 18 de julho de 1997 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 6.545, de 18 de julho de 1997 , que cria a Comissão Estadual para a Agenda 21, passa a vigorar com a redação a seguir, acrescido de parágrafo único:
Art. 2.
- A Comissão será composta de representantes das Secretarias da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; da Cultura e Turismo; da Educação; da Indústria, Comércio e Mineração; do Planejamento, Ciência e Tecnologia; de Infra-Estrutura; e da Saúde, além de sete entidades da sociedade civil, todos designados por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único- Poderão ainda compor a Comissão representantes de universidades públicas ou privadas instaladas no Estado e de outros organismos interessados na questão ambiental.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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