Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6530, de 15 de julho de 1997
Nº 6530/1997
Aprova o 3º Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,
D E C R E T A
quadro anexo
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá ao seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução de despesa autorizada, obedecerá, para cada item de despesa, os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1997.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda