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Decreto Estadual da Bahia nº 653, de 9 de dezembro de 1987

Nº 653/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regulamento da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 53 da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados o art. 6º e seus para grafos, do Regulamento da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, aprovado pelo Decreto nº 30.229, de 22 de dezembro de 1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - o Conselho de Administração, órgão colegiado de orientação e deliberação superior, tem a seguinte composição:

Io Secretário de Desenvolvimento Social, que o presidira;
IIo Diretor Superintendente da SUDESB;
IIIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VI2 (dois) membros, da livre indicação e nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre pessoas de expressão social e elevado conceito nos meios esportivos;
VIIum representante dos servidores da SUDESB.
§ 1º- Os membros do Conselho mencionados nos incisos III, IV e V, deste artigo, serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelos respectivos titulares e nomeados pelo Governa dor do Estado.
§ 2º- O membro do Conselho referido no inciso VII será indicado à nomeação, através de escrutínio secreto, realizado pela associação dos servidores ou, na sua falta, por uma comissão especialmente constituída para essa finalidade.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
§ 4º- O Diretor Superintendente da SUDESB participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatório e prestação de contas ou assunto de seu interesse pessoal"
Art. 2.
- Em todas as demais disposições do Regulamento da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, onde houver referência à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, considere-se Secretaria do Desenvolvimento Social-SEDES.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 09 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

SÉRGIO SANTANA

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

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