- Ficam alterados o art. 6º e seus para grafos, do Regulamento da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, aprovado pelo Decreto nº 30.229, de 22 de dezembro de 1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 6º - o Conselho de Administração, órgão colegiado de orientação e deliberação superior, tem a seguinte composição:
Io Secretário de Desenvolvimento Social, que o presidira;
IIo Diretor Superintendente da SUDESB;
IIIum representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IVum representante da Secretaria da Administração;
Vum representante da Procuradoria Geral do Estado;
VI2 (dois) membros, da livre indicação e nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre pessoas de expressão social e elevado conceito nos meios esportivos;
VIIum representante dos servidores da SUDESB.
§ 1º- Os membros do Conselho mencionados nos incisos III, IV e V, deste artigo, serão indicados, juntamente com seus suplentes, pelos respectivos titulares e nomeados pelo Governa dor do Estado.
§ 2º- O membro do Conselho referido no inciso VII será indicado à nomeação, através de escrutínio secreto, realizado pela associação dos servidores ou, na sua falta, por uma comissão especialmente constituída para essa finalidade.
§ 3º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
§ 4º- O Diretor Superintendente da SUDESB participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto, quando forem deliberadas matérias referentes a relatório e prestação de contas ou assunto de seu interesse pessoal"