Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6520, de 9 de julho de 1997
Nº 6520/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de R$266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letras a e c , III, letras a e c e parágrafo único,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração