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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6510, de 1 de julho de 1997

Nº 6510/1997

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Altera o 2º Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322 , de 11 de abril de 1966, com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

D E C R E T A

quadro anexo

Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá ao seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução da despesa autorizada, obedecerá, para cada item de despesa, os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1997.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

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