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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 651, de 9 de dezembro de 1987

Nº 651/1987

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Dispõe sobre a interiorização da PROCURADORIA FISCAL da SECRETARIA DA FAZENDA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 25 e seu parágrafo único da Lei Delegada nº 73, de 3 de junho de 1983, no § 1º do artigo 5º da Lei nº 4175, de 7 de dezembro de 1983, e no artigo 6º, inciso VI, da Lei nº 2323, de 11 de abril de 1966,

D E C R E T A

Art. 1.
- A interiorização da PROCURADORIA FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA far-se-á pela implantação de REPRESENTAÇÕES REGIONAIS nas áreas territoriais das Regiões Fiscais do Estado.
Parágrafo único- Cada REPRESENTAÇÃO REGIONAL será designada pela Região Fiscal em cuja circunscrição exerça suas atribuições, na conformidade do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- As REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DA PROCURADORIA FISCAL funcionarão em prédio e com pessoal de apoio designados pelo Secretário da Fazenda, nas sedes das Delegacias Regionais da Fazenda.
Art. 3.
- A lotação de cada REPRESENTAÇÃO REGIONAL, quanto aos cargos de PROCURADOR FISCAL, é a constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- O PROCURADOR FISCAL designado para ter exercício em determinada REPRESENTAÇÃO REGIONAL somente poderá ser removido para outra por exclusiva conveniência do serviço, previamente justificada pelo Diretor da PROCURADORIA FISCAL, vedada a remoção para a Capital do Estado.
Art. 5.
- O Diretor da PROCURADORIA FISCAL poderá designar PROCURADOR FISCAL para ter exercício, cumulativamente, em duas REPRESENTAÇÕES REGIONAIS, em caráter eventual e para atender a necessidade do serviço.
Art. 6.
- As vagas do cargo de PROCURADOR FISCAL de 2º Classe que ocorrerem, a qualquer título, a partir da vigência deste Decreto, serão redistribuídas pelas REPRESENTAÇÕES REGIONAIS da PROCURADORIA FISCAL, mediante ato do Secretário da Fazenda.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 09 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI

JORGE MEDAUAR

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO

REGIÃO FISCAL/REPRESENTAÇÃO/SEDE

LOTAÇÃO PROC:FISCAL

3º CLASSE

2º CLASSE

01

ILHÉUS

2

1

02

CRUZ DAS ALMAS

1

-

03

FEIRA DE SANTANA

2

1

04

JACOBINA

1

-

05

SEABRA

1

-

09

JEQUIÉ

1

-

10

VITÓRIA DA CONQUISTA

1

2

11

ALAGOINHAS

1

-

12

ITAMARAJU

1

-

13

BARREIRAS

1

-

14

JUAZEIRO

1

-

15

GUANAMBI

1

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