Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6507, de 1 de julho de 1997
Nº 6507/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, o crédito suplementar no valor de R$13.046.002,99 (treze milhões, quarenta e seis mil, dois reais e noventa e nove centavos), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso I e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
Anexo I
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador