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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6503, de 30 de junho de 1997

Nº 6503/1997

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar no valor de R$252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , IV e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão das anulações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

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