Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6485, de 19 de junho de 1997
Nº 6485/1997
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.036, de 20 de novembro de 1997 .
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
...............................................................................................
...............................................................................................
1. Gerência de Pessoal - GEPES:
1.1. Subgerência de Pessoal - SUPES;
1.2. Seção de Controle de Pagamento - SEPAG;
1.3. Seção de Informação Funcional - SEINF;
1.4. Seção de Cadastro - SECAD;
1.5. Seção de Controle da Gratificação de Produção - SECGP.
2. Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP:
2.1. Seção de Compras e Programação - SECOP;
2.2. Seção de Gestão de Estoque - SEGES;
2.3. Seção de Patrimônio - SEPAT.
3. Gerência de Serviços Gerais - GESEG:
3.1. Seção de Serviços Auxiliares - SESEA;
3.2. Seção de Transportes - SETRA;
3.3. Seção de Arquivo e Comunicação - SEARQ;
3.4. Seção de Microfilmagem - SEMIC.
4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEREF:
4.1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro - SECOF;
4.2.Seção de Execução Orçamentária - SECOR.
1. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDES:
1.1. Seção de Infra-estrutura de Desenvolvimento - SEIND;
1.2.Seção de Desenvolvimento - SEDES.
2. Gerência de Tecnologia - GETEC:
2.1. Seção de Suporte - SESUP;
2.2.Seção de Operação - SEOPE;
3. Gerência de Infra-estrutura - GEINF:
3.1. Seção de Controle do Parque Computacional - SEPAC;
3.2.Seção de Apoio - SEAPO.
4.Gerência de Atendimento ao Usuário - GEAUS.
1.Diretoria de Tributação e Controle - DITRI.
1.4.Gerência de Cobrança e Controle do Crédito Tributário - GCRED.
2.Diretoria de Fiscalização - DIFIS:
2.1. Gerência de Supermercados - GESUP;
2.2. Gerência de Petróleo - GEPET;
2.3. Gerência de Comércio Varejista - GECOV;
2.4. Gerência de Comércio Atacadista - GECOA;
2.5. Gerência de Produtos Alimentícios - GEPAL;
2.6. Gerência de Transportes - GETRA;
2.7. Gerência de Serviços de Utilidade Pública - GERUP;
2.8. Gerência de Segmento Misto - GEMIS;
2.9. Gerência da Indústria Química e Petroquímica - GEPEQ;
2.10. Gerência da Indústria de Bebidas - GERIB;
2.11. Gerência da Indústria Metalúrgica - GERIM;
2.12. Gerência da Indústria Automotiva - GEAUT;
2.13. Gerência de Comércio Exterior - GECEX;
2.13.1.Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI;
2.13.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI;
2.14. Gerência de Substituição Tributária - GESUT;
2.14.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI;
2.14.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI;
2.15. Gerência de Fiscalização - GEFIS;
2.15.1. Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fiscalização - SEPAF;
2.15.2. Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV;
2.16.Gerência de Equipamentos Eletrônicos - GEREL.
4.Delegacia Regional da Fazenda de Salvador - DEREF Salvador:
4.1. Seção de Tributação - SETRI;
4.2. Seção de Fiscalização - SEFIS;
4.3. Seção de Arrecadação - SEARC;
4.4. Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
4.5. Seção Regional de Administração - SERAD;
4.6. Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO.
5.Delegacia Regional da Fazenda de Feira de Santana - DEREF Feira de Santana:
5.1. Seção de Tributação - SETRI;
5.2. Seção de Fiscalização - SEFIS;
5.3. Seção de Arrecadação - SEARC;
5.4. Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
5.5. Seção Regional de Administração - SERAD;
5.6.Seção Regional de Processamento de Dados - SEPRO.
8.Delegacia Regional da Fazenda de Simões Filho - DEREF Simões Filho:
8.1. Seção de Tributação - SETRI;
8.2. Seção de Fiscalização - SEFIS;
8.3. Seção de Arrecadação - SEARC;
8.4. Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
8.5.Seção Regional de Administração - SERAD.
9.Delegacia Regional da Fazenda de Cruz das Almas - DEREF Cruz das Almas:
9.1. Seção de Tributação - SETRI;
9.2. Seção de Fiscalização - SEFIS;
9.3. Seção de Arrecadação - SEARC;
9.4. Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
9.5.Seção Regional de Administração - SERAD.
10.Delegacia Regional da Fazenda de Barreiras - DEREF Barreiras:
10.1. Seção de Tributação - SETRI;
10.2. Seção de Fiscalização - SEFIS;
10.3. Seção de Arrecadação - SEARC;
10.4. Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
10.5.Seção Regional de Administração - SERAD.
13.Delegacia Regional da Fazenda de Itamaraju - DEREF Itamaraju:
13.1. Seção de Tributação - SETRI;
13.2. Seção de Fiscalização - SEFIS;
13.3. Seção de Arrecadação - SEARC;
13.4. Seção de Informações Econômicos-Fiscais - SEIEF;
13.5.Seção Regional de Administração - SERAD.
1.manter articulação com o Órgão Central de Pessoal do Sistema de Administração com vistas ao cumprimento das normas e instruções adotadas;
2.organizar e manter atualizado o cadastro das necessidades de pessoal das diversas unidades do SEFAZ;
3.propor, com base nos dados do cadastro, medidas de distribuição, redistribuição e relotação de servidores, entre as unidades do SEFAZ;
4.promover os meios necessários à sistemática atualização da legislação inerente à área;
5.coordenar e acompanhar as ações a cargos das Unidades integrantes da Subgerência;
6.assistir ao Gerente de Pessoal no desenvolvimento das atividades de sua competência
1. elaborar as folhas de pagamento de Pessoal;
2. fornecer informações para processamento eletrônico de dados;
3. promover meios para implantação e alteração de folhas de Pagamento, conforme orientação da Secretaria da Administração;
4. promover ou executar o controle de consignações, descontos previdenciários e encargos sociais do servidores da SEFAZ;
5. proceder o controle das férias dos servidores da SEFAZ.
1. proceder à apuração do tempo de serviço dos servidores, da SEFAZ;
2. fornecer informações e certidões referentes à vida funcional dos servidores da SEFAZ;
3. examinar documento relativos a tempo de serviço para efeito de averbação;
4. instruir processos sobre licenças em geral, férias, promoção e outros direitos e deveres do servidores da SEFAZ;
5. elaborar atos referentes à concessão de direitos e vantagens.
1. lavrar atos relativos a provimento, vacância e posse, bem como promover todas as providências necessárias à admissão de pessoal;
2. controlar o quadro de lotação e vacância de cargos e funções;
3. organizar e manter atualizado o cadastro individual de freqüência, férias, afastamento, remoção, relotação e outros atos referentes à vida funcional dos servidores da SEFAZ;
4. manter o cadastro dos aposentados e seus dependentes;
5. atender às solicitações de prontuários pelas diversas unidades;
6. elaborar e manter o cadastro de informações referentes a deveres, responsabilidades inerentes a cargos, funções de chefias e empregos;
7. manter atualizado o cadastro de estagiários e menores aprendizes;
8. organizar a documentação para microfilmagem.
1. controlar o pagamento da Gratificação de Produção do Grupo Fisco, no âmbito da SEFAZ;
2. orientar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Aferidores nas Delegacias, Inspetorias e Departamentos referentes aos Relatórios de Atividades;
3. participar das comissões encarregadas de estudar e proceder alterações no regulamento e demais legislações da Gratificação de Produção;
4. instruir os processos de aposentadoria quanto à Gratificação de Produção incorporada aos proventos.
1. manter atualizado o cadastro de fornecedores e os catálogos de fornecimento;
2. promover compras até o limite de dispensa, com base em parâmetros estabelecidos em pesquisas de mercado e em conformidade com a legislação pertinente em vigor;
3. realizar pesquisa de mercado com vistas ao estabelecimento de preços e qualidade do material a ser licitado, capacidade de produção e prazo de fornecimento das firmas concorrentes;
4. cotar as requisições de material e enviar para emissão do empenho;
5. elaborar os mapas mensais de aquisição de material e equipamentos;
6. manter o registro das previsões físicas das necessidades de material das unidades orçamentárias;
7. elaborar estatísticas de consumo de material para orientação das previsões físicas das necessidades das unidades orçamentárias.
1. especificar detalhadamente todos os materiais adquiridos pelo Estado, promovendo a sua padronização;
2. estabelecer a metodologia para determinação dos níveis de estoque ideais e controlar a movimentação dos materiais e os seus saldos;
3. elaborar cronograma de aquisição, receber e conferir quantitativo e qualitativamente o material entregue ao Almoxarifado, providenciando inspeções, se delas depender seu recebimento;
4. zelar pela guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem, segurança e preservação e manter o controle de localização do estoque;
5. providenciar a entrega dos materiais requisitados pelos usuários.
1. atender e manter o registro das solicitações das necessidades de material e equipamentos das Unidades da SEFAZ;
2. elaborar inventário anual dos bens móveis;
3. promover, reparar e manter os bens móveis sob sua jurisdição;
4. efetuar o tombamento de todo material permanente adquirido em uso da SEFAZ;
5. coordenar, orientar e controlar, no âmbito de sua competência, a aplicação das normas de administração patrimonial;
6. adotar providências indispensáveis à promoção pelo órgão central, da alienação dos bens por obsolescência ou perecimento e demais procedimentos necessários;
7. providenciar o recebimento e a reinclusão em estoque de materiais permanentes reparados ou em condições de uso.
1. executar e controlar os serviços de portaria, zeladoria, crachá e vigilância dos prédios ocupados pela SEFAZ;
2. providenciar a manutenção e controle dos serviços de energia, água, refrigeração e telecomunicações;
3. zelar e manter em estado de conservação e limpeza as dependências da SEFAZ, seus móveis e objetos de uso comum;
4. solicitar, no órgão competente, reparos e consertos nos prédio ocupados pela SEFAZ, para equipamentos e máquinas de trabalho acompanhando a sua execução;
5. administrar os contratos de prestação de serviços nas áreas inerentes às atividades desta Seção.
1. controlar a utilização e manter atualizado o cadastro de veículos da SEFAZ;
2. controlar a execução de consertos e reparos de chaparia, pintura, eletricidade e capotaria dos veículos em uso da SEFAZ;
3. elaborar a escala de férias dos motoristas;
4. controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças, acessórios, incluindo pneus e outros, decorrentes da utilização dos veículos;
5. manter os serviços de borracharia, lavagem e lubrificação dos veículos da SEFAZ;
6. registrar ocorrência de danos e acidentes envolvendo viaturas da SEFAZ, adotando se for o caso, medidas para o ressarcimento dos prejuízos deles decorrentes;
7. administrar os contratos de prestação de serviços na área de manutenção e conservação dos veículos da SEFAZ.
1. receber, examinar, registrar e protocolar processos e outros documentos encaminhados à SEFAZ, controlando a sua tramitação;
2. inutilizar os documentos inservíveis;
3. manter atualizadas as informações dos documentos arquivados;
4. promover e controlar a publicação de portarias, despachos, editais, avisos e outros atos administrativos;
5. administrar e acompanhar o contrato de prestação de serviços com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na expedição e recepção de malotes.
1. analisar a documentação enviada pelos usuários, visando estabelecer as rotinas a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;
2. executar todo o serviço de seleção, preparação e indexação dos documentos;
3. estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento, utilização, controle e avaliação do sistema de microfilmagem;
4. enviar documentos preparados para execução dos serviços de microfilmagem (operação, processamento e duplicação);
5. receber os documentos microfilmados e seus respectivos filmes;
6. fiscalizar, analisar e controlar os filmes recebidos quanto à sua qualidade técnica arquivística;
7. preparar jaquetas para montagem de acordo com seus respectivos índices;
8. administrar o contrato e acompanhar os serviços de microfilmagem executados pela empresa contratada.
9. inspecionar os filmes recebidos pela empresa contratada de acordo com as rotinas pré estabelecidas, fotograma a fotograma, visando detectar omissões e/ou falhas técnicas;
10. montar jaquetas;
11. proceder o arquivamento dos filmes aprovados, originais e cópias, nos arquivos de segurança e manuseio respectivamente, após a indexação e rotulação dos mesmos;
12. atender o expediente de pesquisa, fornecer cópias micrográficas;
13. executar expurgo dos documentos microfilmados de acordo com a necessidade do usuário;
14. executar inspeção periódica no arquivo de segurança;
15. planejar, controlar, fiscalizar a confecção de microfichas pelo sistema COM e distribuir as mesmas aos usuários;
16. proceder a manutenção dos leitores de microfichas;
17. administrar o contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema COM.
1. fornecer dados para elaboração do PTA pela ASPLAN e acompanhar a liberação dos valores do PTA durante o ano de referência;
2. elaborar Relatórios com Demonstrativos Contábil de Execução Financeira, a partir dos pagamentos efetuados;
3. propor ao Gerente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
4. elaborar e encaminhar ao Gerente plano anual de trabalho e relatórios periódicos das atividades da Seção;
5. exercer atribuições específicas que lhes sejam definidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;
6. programar, registrar e controlar as despesas das SEFAZ, no âmbito do SAG;
7. elaborar a programação física e orçamentária, planos de trabalho e relatórios de atividades em articulação com a ASPLAN;
8. fornecer à ASPLAN dados pertinentes a elaboração de dados trimestrais de aplicação;
1. providenciar o processamento da despesa;
2. registrar e controlar as obrigações a pagar concernentes a fornecedores, serviços de terceiros e outros;
3. controlar a Execução Orçamentária;
4. controlar os avisos de créditos recebidos;
5. controlar a concessão nos processos de adiantamentos;
6. propor ao Gerente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
7. elaborar e encaminhar ao Gerente plano anual de trabalho e relatórios periódicos das atividades da Seção;
8. exercer atribuições específicas que lhes sejam definidas em normas, instruções e manuais de procedimentos;
9. realizar o pagamento de diárias de viagem não vinculadas as atividades de Fiscalização nas Delegacias Regionais;
10. realizar os pagamentos de adiantamentos concedidos à servidores para utilização em despesas diversas;
11. realizar pagamentos de serviços contratados através de processos licitatórios nas modalidades de Convite, Tomada de Preço e Concorrência;
12. realizar pagamentos de serviços contratados na modalidade de Contratos e Convênios da SEFAZ;
13. realizar pagamentos referentes a aquisição de materiais ou serviços dentro do limite de dispensa de licitação;
14. realizar pagamentos de serviços efetuados através de processo de inexigibilidade de licitação;
15. empenhar o pagamento da folha de pessoal da SEFAZ;
16. dar baixas na comprovações de diárias de viagem não vinculadas à fiscalização;
1. desenvolver, coordenar, implementar e acompanhar a utilização de metodologias adotadas;
2. definir, manter e garantir a aderência aos padrões estabelecidos para os sistemas informatizados;
3. administrar os dados como recurso da Organização, através da criação e manutenção de um Modelo Corporativo de Dados para a SEFAZ;
4. propor, definir e adotar controles para garantir a qualidade das atividades desenvolvidas pela Gerência;
5. definir requisitos, pesquisar e selecionar ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas, disponível no mercado e que se adequem às necessidades da SEFAZ;
6. disseminar a utilização de informática pelos usuários finais na SEFAZ;
7. acompanhar e executar as metas e diretrizes para a área de informática definidas no planejamento anual da SEFAZ.
1.levantar, diagnosticar e revisar os processos e procedimentos existentes nas diversas áreas da SEFAZ, visando elaboração de um plano de modernização e informatização da área em estudo;
2.projetar, desenvolver, documentar e implantar sistemas informatizados para a SEFAZ;
3.manter os sistemas informatizados e implantados na SEFAZ, bem como toda a documentação envolvida e apoiar os processos de distribuição de novas versões;
4.coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento de sistemas informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e padrões estabelecidos;
5.definir requisitos, pesquisar e selecionar soluções disponíveis no mercado e que se adequem às necessidades da SEFAZ;
6.disseminar a utilização de informática pelos usuários finais na SEFAZ;
7.acompanhar e executar as metas e diretrizes para a área de informática definidas no planejamento anual da SEFAZ.
1.implantar e otimizar sistemas operacionais, ferramentas de desenvolvimento e softwares de comunicação;
2.especificar produtos, estabelecer controles e padrões de hardware e software;
5. elaborar, acompanhar e executar projetos para expansão atualização ou substituição de hardware e software;
6. efetuar a avaliação de produtos disponíveis no mercado;
7. avaliar a implantação de quaisquer mudanças tecnológicas no ambiente de informática;
8. elaborar instrumentos normativos sobre a operação e utilização dos recursos computacionais;
9. projetar e definir políticas para a rede de computadores e de comunicação da SEFAZ;
10. administrar Bancos de Dados;
11. apoiar o desenvolvimento de sistemas;
12. estabelecer diretrizes e padrões de segurança ( lógica, física, contingência e recuperação );
1.operar as rotinas dos sistemas devidamente documentados para a produção;
2.administrar os suprimentos necessários para o seu funcionamento;
3.registrar as ocorrências com parque de servidores;
4.administrar os serviços de impressão centralizada, back-up e restore dos servidores;
5.implementar e controlar os direitos de acesso aos recursos computacionais pelos usuários da rede da SEFAZ;
6.operar os equipamentos servidores;
7.elaborar e executar cronogramas de serviços a serem processados para atendimento às solicitações dos usuários;
1.administrar o parque de equipamentos e produtos de informática;
2.elaborar periodicamente o inventário físico dos equipamentos de informática;
3.controlar as solicitações, disponibilização, movimentação e localização dos equipamentos no âmbito da SEFAZ;
4.acompanhar os custos de equipamentos de informática (orçamentos, aluguéis de equipamentos etc.);
5.manter e administrar os equipamentos a serem utilizados como back-up;
1.proceder o controle e registro de entrada, tramitação e envio de documentos e processos burocráticos no âmbito do DTI;
2.controlar as solicitações de relatórios informatizados a serem expedidos, acompanhar a emissão e registrar a distribuição dos mesmos;
3.manter o controle da utilização dos materiais e equipamentos necessários à operação dos serviços;
4.manter controle administrativo dos contratos de terceiros no âmbito da SEFAZ;
5.controlar a utilização dos veículos à disposição do DTI, estabelecendo critérios de uso;
6.articular com o Serviço de Administração Geral - SAG, a aquisição e manutenção dos equipamentos e materiais funcionais do DTI;
1.apoiar a utilização dos recursos de informática (ferramentas, equipamentos, sistemas etc.) disponibilizados na SEFAZ;
2.divulgar, junto aos usuários, produtos, controles e padrões estabelecidos pelo DTI;
3.controlar os atendimentos dos serviços solicitados ao DTI, informando aos usuários a situação dos mesmos;
4.analisar solicitações de serviços ao DTI, prestando consultoria e o primeiro atendimento ao usuário;
5.acionar e coordenar esforços conjuntos das demais áreas do DTI necessários ao atendimento das solicitações dos serviços;
6.planejar e coordenar a implantação de quaisquer mudanças no ambiente de informática;
7.definir a política e administrar a manutenção de equipamentos junto a fornecedores de assistência técnica, buscando a qualidade e pontualidade no atendimento;
8.articular e coordenar os técnicos de informática alocados às unidades, no atendimento aos usuários;
9.propor programas de treinamento para usuários conjuntamente com o CDRH;
10.aferir o nível de satisfação dos usuários na utilização dos recursos computacionais;
11.coordenar a instalação de infra-estrutura conforme diretrizes traçadas pelo DTI;
12.disseminar a utilização de informática pelos usuários finais na SEFAZ;
13.acompanhar e executar as metas e diretrizes para a área de informática, definidas no planejamento anual da SEFAZ;
.......................................................................
1.manter o efetivo controle, acompanhamento, manutenção e desenvolvimento do Sistema de Controle do Crédito Tributário - SICRED;
2.articular-se permanentemente, como unidade gestora, com o DTI, com vistas a consecução das atribuições acima descritas;
3.articular-se com as diversas unidades da SEFAZ usuárias de bases de dados integrada, objetivando a concepção de novos instrumentos para agilização e eficiência dos sistemas a elas vinculadas;
4.acompanhar as mudanças da legislação tributária junto a GETRI, com o objetivo de implantá-las no sistema;
5.elaborar auditorias internas periódicas, visando a integridade das informações do SICRED;
6.manter controle sobre o total do crédito tributário do Estado, fornecendo informações e relatórios à administração, com vistas a agilização da cobrança na esfera administrativa e judicial;
7.atender às consultas e solicitações dos usuários do sistema;
8.orientar e treinar o usuário quanto a correta utilização do sistema e obediência ao RPAF;
9.controlar o fornecimento de senhas personalizadas e individuais dos usuários que interagem diretamente com o sistema, para efeito de responsabilidades;
10.manter sempre atualizadas as tabelas de dados utilizadas pelo SICRED, objetivando a correta informação por ele prestada;
11.gerar relatórios específicos para atender a demanda do Planejamento e Gerência de Mercado - PGM, do Comitê de Inteligência Fiscal - CIF e cobrança administrativa e judicial;
12.planejar, coordenar, executar e acompanhar a cobrança administrativa dos créditos tributários não inscritos em dívida ativa;
13.estudar e propor a formulação e o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais de cobrança administrativa dos créditos tributários não inscritos em dívida ativa;
14.orientar o contribuinte quanto às formas e condições de pagamento do débito tributário;
15.orientar e treinar os funcionários envolvidos diretamente com a cobrança administrativa.
1.manter atualizada a base de dados dos contribuintes do segmento;
2.capturar e analisar informações relativas aos contribuintes e fatores econômicos que afetam o segmento;
3.levantar e analisar o potencial e os fatores de sazonalidade que influenciam na arrecadação do segmento;
4.avaliar a eficácia da fiscalização e os seus resultados na arrecadação do segmento;
5.analisar os diferentes níveis de tecnologias utilizados pelos contribuintes do segmento;
6.responder pelo cumprimento das metas de arrecadação do segmento;
7.dimensionar a equipe profissional responsável pela execução da fiscalização do segmento, avaliando os resultados individuais de cada membro da equipe;
8.acompanhar e analisar os pontos considerados polêmicos da legislação estadual objetivando propor estudos que resultem em redução dos conflitos existentes na área específica;
9.analisar os dados obtidos em fontes externas confrontando-os com os dados de arrecadação da SEFAZ, visando subsidiar a programação fiscal do segmento e auxiliar a Administração na tomada de decisões;
10.avaliar o comportamento de cada empresa em relação ao desempenho do segmento a que pertence.
..................................................................................
1.assessorar e fornecer suporte técnico as demais gerências da DIFIS;
2.interagir e coordenar as demais Gerências da DIFIS, para identificar suas demandas de fiscalização e elaborar cronograma de execução das atividades de acordo com a prioridade da administração tributária;
3.interagir com as Delegacias e Inspetorias, viabilizando a execução das demandas de fiscalização;
4.interagir com a DIFIT/GEFIT sempre que programações especiais de fiscalização necessitem da participação do Trânsito de Mercadorias;
5.assessorar o diretor de fiscalização coordenando os trabalhos das demais gerências da DIFIS;
6.elaborar relatórios de arrecadação e de desempenho consolidando as informações relativas a cada gerência de segmento de mercado;
7.Pela Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas da Fiscalização - SEPAF:
7.1. elaborar programas de fiscalização de tributos estaduais, observando as especificidades de cada 1.2. segmento de atividade comercial para otimização das ações de fiscalização;
7.2. elaborar normas e métodos de execução, visando maior operacionalidade e rentabilidade da fiscalização;
7.3. elaborar e manter atualizados os roteiros de fiscalização;
7.4. propor a alocação dos recursos materiais e técnicos disponíveis, tendo em vista o desenvolvimento de programas de fiscalização;
7.5. pesquisar e conceber, em conjunto com a GEREL, siste-mas eletrônicos de auditoria de escritas fiscais informatizadas;
7.6.pesquisar e conceber, em conjunto com a GEREL, siste-mas de fiscalização de equipamentos emissores de cupom fiscal;
8. Pela Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV:
8.1. exercer o acompanhamento, controle de qualidade e avaliação dos resultados da execução dos programas de fiscalização;
8.2. propor e acompanhar formas de controle informatizado de programas e operações de fiscalização;
8.3.propor acompanhamento remoto de informações fiscais através de sistemas de interligação eletrônica com o contribuinte.
1.elaborar parecer para homologação de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF);
2.manter arquivo com informações sobre os equipamentos ECF autorizados para utilização pelos contribuintes;
3.analisar equipamentos ECF com suspeita de fraude fiscal;
4.vistoriar equipamentos ECF das grandes redes varejistas e realizar inspeções detalhadas em equipamentos selecionados; quando solicitado pela GEFIS;
5.elaborar manuais de inspeção em equipamentos ECF;
6.inspecionar e credenciar firmas para praticar intervenções em equipamentos ECF e acompanhar a sua atuação;
7.pesquisar e conceber sistemas de interligação eletrônica com contribuintes visando captura remota de informações fiscais;
8.pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de auditoria de escritas fiscais informatizadas;
9.pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de validação de emissão de documentos fiscais;
10.elaborar manuais para a utilização de sistemas eletrônicos na fiscalização de grandes contribuintes;
11.assessorar a GEFIS na programação de fiscalizações sistemáticas aos equipamentos ECF autorizados;
12.assessorar a GEFIS na programação de fiscalizações para inibir a utilização de equipamentos impressores de cupom não fiscal.
ANEXO ÚNICO