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Decreto Estadual da Bahia nº 5787, de 18 de setembro de 1996

Nº 5787/1996

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Art. 1.
- O Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 5.169, de 09.02.96 , publicado no D.O.E. do dia subseqüente, passa a vigorar com as alterações que com este se publica.

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.036, de 20 de novembro de 1997 .

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

.....................................................................................................

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:

.................................................................................

IIÓRGÃOS DA ADMINISTRACÃO DIRETA:

......................................................

f)Departamento de Administração Tributária - DAT

1. Diretoria de Tributação e Controle - DITRI

1.1 Gerência de Tributação - GETRI:

1.1.1 Seção de Estudos Tributários - SEEST

1.1.2 Seção de Consultas Tributárias - SECOT

1.1.3 Seção de Orientação Tributária -SEORT

1.1.4 Subgerência de Programas Especiais - SUPRE

1.1.4.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI

1.1.4.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI

1.2 Gerência de Arrecadação - GEARC:

1.2.1 Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR

1.2.2 Seção de Controle da Arrecadação - SECAR

1.2.3 Subgerência de Arrecadação - SUARC

1.2.3.1. Setor de Auditoria Bancária - SETAB

1.2.3.2. Setor de Recepção de Meios Magnéticos - SEMAG

1.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF

1.3.1 Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SECAI

1.3.2 Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF

1.3.3 Subgerência de Índices de Valor Adicionado - SUIVA

1.3.3.1. Setor de Cálculo - SECAL

1.3.3.2. Setor de Atendimento - SEATE

............................................................................

3. Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DIFIT

3.1 Gerência de Trânsito - GETRA

3.2 Gerência de Controle Fiscal Automatizado - GEFAT

3.3 Gerência de Controle do Crédito Tributário - GCRED

...........................................................................

Art. 9.
- Ao Departamento de Administração Tributária - DAT, que coordena, programa, executa e avalia as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, compete:
IDiretoria de Tributação e Controle - DITRI
a)Pela Gerência de Tributação - GETRI:

1. Seção de Estudos Tributários - SEEST:

1.1 estudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária e fiscal;

1.2 reunir, catalogar e divulgar, junto às Unidades Fazendárias, a legislação tributária, bem como as decisões e julgados administrativos relativos à tributação;

1.3 manter contato permanente com as Administrações Fazendárias dos Estados para intercâmbio de legislação, informação e outros assuntos da área tributaria;

1.4 manter atualizadas as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda, na área tributária;

1.5 desenvolver pesquisas, estudos e análises tendentes à sistematização, consolidação e atualização da legislação tributária;

1.6 proceder ao acompanhamento das decisões em processos administrativos tributários e, diante de divergências de ordem interpretativa constatadas, propor medidas de adequação;

1.7 estabelecer métodos de pesquisas que facilitem consultas às coletâneas, com vistas a assegurar sua efetiva utilização por parte dos respectivos usuários;

1.8 preparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de programas e subprogramas de fiscalização;

1.9 propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF a serem submetidos à Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS.

2. Seção de Consultas Tributárias - SECOT:

2.1 examinar e opinar nos processos de consultas e dar pareceres sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;

2.2 propor a elaboração de manuais de orientação sobre matéria tributária;

2.3 sugerir medidas no sentido de uniformizar interpretação da legislação tributária ;

2.4 examinar os processos referentes aos incentivos fiscais ;

2.5 examinar, sob o aspecto legal, os pedidos de restituição de tributos;

2.6 examinar os processos relativos ao reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão;

2.7 examinar os pedidos de regimes especiais da escrituração de livros e de emissão de documentos fiscais;

2.8 examinar os processos relativos à exclusão e cancelamento de crédito tributário.

3. Seção de Orientação Tributária - SEORT:

3.1 prestar orientação a funcionários e contribuintes sobre os tributos estaduais, conforme legislação vigente;

3.2 prestar informações aos contribuintes através do sistema de telecomunicações;

3.3 controlar o fluxo e movimento dos processos.

4. Pela Subgerência de Programas Especiais - SUPRE

4.1 Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI

4.1.1 acompanhar, controlar e atualizar dados e informações da respectiva Subgerência;

4.1.2 manter atualizado e sob controle o cadastro de todos os contribuintes das atividades específicas;

4.1.3 elaborar relatórios visando ao controle fiscal, bem como, fornecer subsídios para racionalização de programas de fiscalização;

4.1.4 verificar e informar regularidade de contribuintes pleiteantes ao Programa de Crédito Especial a Microempresa PROCEM, referente às exigências da SEFAZ;

4.1.5 analisar e diligenciar com respeito à legitimidade da documentação fiscal apresentada pelos beneficiários do PROCEM;

4.1.6 calcular e homologar os valores e parâmetros das operações de crédito do PROCEM;

4.1.7 calcular e homologar os percentuais de cumprimento de meta, bem como com os percentuais de desconto obtidos pelos beneficiários do PROCEM;

4.1.8 informar e orientar contribuintes e prepostos da Secretaria com respeito aos benefícios e procedimentos a serem adotados pelos interessados no PROCEM;

4.1.9 exercer atividades de fiscalização, em sua especialização, quando necessário.

4.2 Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI

4.2.1 acompanhar e analisar os pontos considerados polêmicos da legislação estadual, objetivando propor estudos que resultem em alterações de maneira a reduzir os conflitos existentes na área específica;

4.2.2 manter o controle de utilização da mão de obra fiscal, sob sua subordinação;

4.2.3 elaborar relatórios visando ao controle fiscal e fornecimento de subsídios para racionalização de programas de fiscalização;

4.2.4 fornecer dados visando auxiliar a administração na tomada de decisões;

4.2.5 prestar assistência às Delegacias e Inspetorias em assuntos relacionados com os programas especiais administrados.

4.2.6 examinar e opinar junto a unidade competente no que se refere à elaboração de normas que dizem respeito a programas especiais administrados pela Secretaria da Fazenda;

4.2.7 analisar os processos de credenciamento das entidades desportivas pleiteantes da atividade bingo;

4.2.8 analisar os processos de autorização para a realização de eventos de sorteio denominados bingo ou similares;

4.2.9 coordenar operações e diligências de fiscalização e averiguação do cumprimento das normas pertinentes às operações de bingo;

4.2.10 elaborar e executar plano de ação para coibição e saneamento de irregularidade na atividade de bingo;

4.2.11 comunicar as entidades e órgãos competentes sobre irregularidades a eles pertinentes, verificadas em ações diretas junto às entidades promotoras da atividade de bingo;

4.2.12 sugerir a aplicação de multas e sanções contra as atividades infratoras à legislação.

b)Pela Gerência de Arrecadação - GEARC:

1. Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR:

1.1 coordenar e orientar os serviços de arrecadação das receitas estaduais;

1.2 realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;

1.3 analisar os relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações às unidades envolvidas;

1.4 realizar estudos visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento;

1.5 realizar estudos sobre os cálculos de autos de infração e de parcelamentos de débitos fiscais, acompanhando e analisando sua evolução;

1.6 elaborar e acompanhar as instruções normativas e tabelas dos valores venais de base de cálculo visando à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

2. Seção de Controle da Arrecadação - SECAR:

2.1 estabelecer mecanismos de controle de arrecadação das receitas estaduais, segundo as necessidades de informação das diversas áreas fazendárias;

2.2 efetuar o controle de arrecadação dos Agentes Fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;

2.3 atestar o recolhimento de tributos para fins de prova em processo;

2.4 efetuar exame de contas dos Agentes Arrecadadores, com a emissão de Relatórios de Liquidação de Contas, exame este feito por Auditores Fiscais;

2.5 orientar o Agente Arrecadador quanto ao exato cumprimento das normas do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais;

2.6 fiscalizar o cumprimento legal das normas do Sistema de Arrecadação e propor a adoção de medidas em caso de descumprimento destas normas;

2.7 calcular e cobrar débitos dos Agentes Arrecadadores determinados através de processo administrativo disciplinar ou aviso de julgado expedido pelo Tribunal de Contas;

2.8 manter tabelas e demais instrumentos necessários ao exame de contas dos Agentes Arrecadadores;

2.9 fornecer dígitos de arrecadação ao Agente Arrecadador;

2.10 enviar Relatórios de Liquidação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento.

3. Pela Subgerência de Arrecadação - SUARC

3.1 Setor de Auditoria Bancária - SETAB

3.1.1 conferir diariamente os valores arrecadados e repassados pelos bancos conveniados;

3.1.2 efetuar auditoria nos bancos conveniados, examinando os Documento de Arrecadação Estadual - DAEs processados;

3.1.3 manter ações junto à PRODEB e ao SMI quando da emissão de relatórios para controle e acompanhamento diário da arrecadação;

3.1.4 acompanhar e orientar os bancos conveniados quanto ao fiel cumprimento da legislação ;

3.1.5 controlar as infrações cometidas pelos bancos conveniados e encaminhar ao setor competente para emissão das notificações.

3.2 Setor de Recepção de Meios Magnéticos - SEMAG

3.2.1 receber e conferir os meios magnéticos contendo as informações dos DAEs enviados pelos bancos conveniados;

3.2.2 encaminhar à PRODEB após total conferência os arquivos magnéticos para processamento;

3.2.3 efetuar a regularização dos DAEs inconsistentes e providenciar digitação;

3.2.4 controlar e manter em arquivo para consultas os espelhos das informações contidas nos meios magnéticos.

c)Pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF:

1. Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SECAI:

1.1 autorizar os usuários do Sistema para alimentação de dados, atribuindo-lhes senhas individuais e personalizadas, visando a identificação do funcionário na manutenção do Sistema de Informação da Administração Tributária - SIDAT, para efeito de responsabilidade;

1.3 administrar os Sistemas de Controle dos Dados e Documentos de Informações Econômico-Fiscais;

1.4 manter controle das operações em regime de diferimento;

1.5 receber e providenciar atendimento às informações cadastrais a partir de relatórios gerenciais previamente processados.

2. Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF:

2.1 receber e analisar relatórios que envolvam informações econômico-fiscais;

2.2 propor estudos visando à racionalização de modelos e fluxo de documentos vinculados ao subsistema de informações econômico -fiscais;

2.3 elaborar pareceres técnicos sobre regimes especiais que envolvam documentário fiscal ou utilização de registro por processamento de dados;

2.4 proceder à classificação de porte dos contribuintes, distribuídos em classes, mediante critérios pré-definidos;

2.5 preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios do SINIEF.

3. Subgerência de Índices de Valor Adicionado - SUIVA

3.1 Setor de Cálculo - SECAL

3.1.1 orientar os órgãos setoriais, municípios e aos contribuintes quanto ao preenchimento dos formulários econômicofiscais;

3.1.2 analisar e criticar os formulários de informações econômico-fiscais digitados ou a serem digitados;

3.1.3 realizar o cálculo dos valores adicionados e respectivos índices, referentes ao Estado e aos Municípios baianos, observados os prazos constitucionais;

3.1.4 realizar o cálculo dos índices referentes aos 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do ICMS pertencentes aos Municípios, na forma que dispuser a legislação estadual;

3.1.5 proceder ao levantamento do valor adicionado gerado pela empresas de inscrição única dentro do Estado, com vistas a ajustá-lo por Município;

3.1.6 realizar estudos objetivando o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais referentes ao cálculo do valor adicionado e propor alterações na legislação pertinente;

3.1.7 acompanhar e avaliar o desempenho global e setorial do sistema de cálculo do valor adicionado e formular recomendações e medidas para sua melhoria operacional;

3.1.8 orientar os órgãos setoriais e municipais quanto à aplicação da legislação e das normas e procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado.

3.2 Setor de Atendimento - SEATE

3.2.1 prestar atendimento técnico às Prefeituras Municipais e demais entidades, no que se refere aos índices de valor adicionado e aos índices dos municípios;

3.2.2 providenciar a remessa das relações de contribuintes obrigados a entregar os documentos econômico-fiscais para os Municípios;

3.2.3 coordenar os trabalhos referentes à publicação no Diário Oficial do Estado dos valores adicionados dos municípios e respectivos índices;

3.2.4 assessorar tecnicamente os órgãos competentes na elaboração de projetos de leis, decretos e demais normas relativas à repartição das receitas tributárias;

3.2.5 elaborar pareceres técnicos aos recursos administrativos interpostos pelos Municípios;

3.2.6 subsidiar à Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ no caso de existência de recursos judiciais sobre os índices de valor adicionado.

................................................................................

IIIDiretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DIFIT
a)Pela Gerência de Trânsito - GETRA:
b)Pela Gerência de Controle Fiscal Automatizado - GEFAT:

1. tornar eficaz o controle fiscal automatizado de mercadorias em trânsito;

2. pesquisar e elaborar normas e métodos operacionais para o sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito;

3. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de coleta de dados em documentos fiscais;

4. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos que tornem disponíveis os dados e documentos coletados no trânsito de mercadorias, em integração com a GETRA;

5. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos que possibilitem o acesso aos dados cadastrais e econômico-fiscais de contribuintes às unidades do sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito;

6. pesquisar e conceber sistemas que possibilitem a comunicação de voz e dados entre as unidades do sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito e, destas, com as repartições fiscais;

7. articular-se permanentemente com o SMI, visando o desenvolvimento, implantação, operação e manutenção dos sistemas eletrônicos concebidos pela Gerência.

c)Pela Gerência de Controle do Crédito Tributário - GCRED:

1. autorizar os usuários do Sistema para alimentação de dados, atribuindo-lhes senhas individuais e personalizadas, visando a identificação do funcionário na manutenção do Sistema de Controle de Crédito Tributário - SICRED, para efeito de responsabilidade;

2. efetuar o controle e acompanhamento do sistema visando a manutenção e constante atualização, inclusive com relação a alterações da legislação tributária;

3. fazer auditorias periódicas nos dados cadastrados, visando a integridade das informações do SICRED;

4. manter controle sobre o total do crédito tributário do Estado, fornecendo informações e relatórios à administração, com vistas à agilização da cobranças na esfera administrativa e judicial;

5. atender às consultas e solicitações dos usuários do sistema;

6. atualizar as tabelas dos indicadores do sistema;

7. orientar e treinar o usuário quanto à utilização do sistema.

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.036, de 20 de novembro de 1997 .

Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº. 5.169, de 09.02.96 , publicado no D.O.E. do dia subseqüente, passa a vigorar com as alterações que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

.....................................................................................................

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:

...............................................................................................

IIÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

....................................................................

f)Departamento de Administração Tributária - DAT

1. Diretoria de Tributação e Controle - DITRI

1.1 Gerência de Tributação - GETRI:

1.1.1 Seção de Estudos Tributários - SEEST

1.1.2 Seção de Consultas Tributárias - SECOT

1.1.3 Seção de Orientação Tributária -SEORT

1.1.4 Subgerência de Programas Especiais - SUPRE

1.1.4.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI

1.1.4.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI

1.2 Gerência de Arrecadação - GEARC:

1.2.1 Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR

1.2.2 Seção de Controle da Arrecadação - SECAR

1.2.3 Subgerência de Arrecadação - SUARC

1.2.3.1. Setor de Auditoria Bancária - SETAB

1.2.3.2. Setor de Recepção de Meios Magnéticos - SEMAG

1.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF

1.3.1 Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SECAI

1.3.2 Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF

1.3.3 Subgerência de Índices de Valor Adicionado - SUIVA

1.3.3.1. Setor de Cálculo - SECAL

1.3.3.2. Setor de Atendimento - SEATE

2. Diretoria de Fiscalização - DIFIS

.....................................................

2.8 Gerência de Fiscalização - GEFIS

2.8.1 Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fiscalização - SEPAF

2.8.2 Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV

2.9 Gerência de Controle do Crédito Tributário - GCRED

3. Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DIFIT

3.1 Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFIT

3.1.1 Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fisca-lização - SEPEF

3.2 Gerência de Controle Fiscal Automatizado - GEFAT

........................................................................................................

Art. 9.
- Ao Departamento de Administração Tributária - DAT, que coordena, programa, executa e avalia as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização, compete:
IDiretoria de Tributação e Controle - DITRI
a)Pela Gerência de Tributação - GETRI

1. Seção de Estudos Tributários - SEEST:

1.1 estudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária e fiscal;

1.2 reunir, catalogar e divulgar, junto às Unidades Fazendárias, a legislação tributária, bem como as decisões e julgados administrativos relativos à tributação;

1.3 manter contato permanente com as Administrações Fazendárias dos Estados para intercâmbio de legislação, informação e outros assuntos da área tributaria;

1.4 manter atualizadas as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda, na área tributária;

1.5 desenvolver pesquisas, estudos e análises tendentes à sistematização, consolidação e atualização da legislação tributária;

1.6 proceder ao acompanhamento das decisões em processos administrativos tributários e, diante de divergências de ordem interpretativa constatadas, propor medidas de adequação;

1.7 estabelecer métodos de pesquisas que facilitem consultas às coletâneas, com vistas a assegurar sua efetiva utilização por parte dos respectivos usuários;

1.8 preparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de programas e subprogramas de fiscalização;

1.9 propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF a serem submetidos à Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS.

2. Seção de Consultas Tributárias - SECOT:

2.1 examinar e opinar nos processos de consultas e dar pareceres sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;

2.2 propor a elaboração de manuais de orientação sobre matéria tributária;

2.3 sugerir medidas no sentido de uniformizar interpretação da legislação tributária ;

2.4 examinar os processos referentes aos incentivos fiscais ;

2.5 examinar, sob o aspecto legal, os pedidos de restituição de tributos;

2.6 examinar os processos relativos ao reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão;

2.7 examinar os pedidos de regimes especiais da escrituração de livros e de emissão de documentos fiscais;

2.8 examinar os processos relativos à exclusão e cancelamento de crédito tributário.

3. Seção de Orientação Tributária - SEORT:

3.1 prestar orientação a funcionários e contribuintes sobre os tributos estaduais, conforme legislação vigente;

3.2 prestar informações aos contribuintes através do sistema de telecomunicações;

3.3 controlar o fluxo e movimento dos processos.

4. Pela Subgerência de Programas Especiais - SUPRE:

4.1 Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI:

4.1.1 acompanhar, controlar e atualizar dados e informações da respectiva Subgerência;

4.1.2 manter atualizado e sob controle o cadastro de todos os contribuintes das atividades específicas;

4.1.3 elaborar relatórios visando ao controle fiscal, bem como, fornecer subsídios para racionalização de programas de fiscalização;

4.1.4 verificar e informar regularidade de contribuintes pleiteantes ao Programa de Crédito Especial a Microempresa PROCEM, referente às exigências da SEFAZ;

4.1.5 analisar e diligenciar com respeito à legitimidade da documentação fiscal apresentada pelos beneficiários do PROCEM;

4.1.6 calcular e homologar os valores e parâmetros das operações de crédito do PROCEM;

4.1.7 calcular e homologar os percentuais de cumprimento de meta, bem como com os percentuais de desconto obtidos pelos beneficiários do PROCEM;

4.1.8 informar e orientar contribuintes e prepostos da Secretaria com respeito aos benefícios e procedimentos a serem adotados pelos interessados no PROCEM;

4.1.9 exercer atividades de fiscalização, em sua especialização, quando necessário.

4.2 Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI:

4.2.1 acompanhar e analisar os pontos considerados polêmicos da legislação estadual, objetivando propor estudos que resultem em alterações de maneira a reduzir os conflitos existentes na área específica;

4.2.2 manter o controle de utilização da mão de obra fiscal, sob sua subordinação;

4.2.3 elaborar relatórios visando ao controle fiscal e fornecimento de subsídios para racionalização de programas de fiscalização;

4.2.4 fornecer dados visando auxiliar a administração na tomada de decisões;

4.2.5 prestar assistência às Delegacias e Inspetorias em assuntos relacionados com os programas especiais administrados.

4.2.6 examinar e opinar junto a unidade competente no que se refere à elaboração de normas que dizem respeito a programas especiais administrados pela Secretaria da Fazenda;

4.2.7 analisar os processos de credenciamento das entidades desportivas pleiteantes da atividade bingo;

4.2.8 analisar os processos de autorização para a realização de eventos de sorteio denominados bingo ou similares;

4.2.9 coordenar operações e diligências de fiscalização e averiguação do cumprimento das normas pertinentes às operações de bingo;

4.2.10.elaborar e executar plano de ação para coibição e saneamento de irregularidade na atividade de bingo;

4.2.11.comunicar as entidades e órgãos competentes sobre irregularidades a eles pertinentes, verificadas em ações diretas junto às entidades promotoras da atividade de bingo;

4.2.12 sugerir a aplicação de multas e sanções contra as atividades infratoras à legislação.

b)Pela Gerência de Arrecadação - GEARC:

1. Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR:

1.1 coordenar e orientar os serviços de arrecadação das receitas estaduais;

1.2 realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;

1.3 analisar os relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações às unidades envolvidas;

1.4 realizar estudos visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento;

1.5 elaborar e acompanhar as instruções normativas e tabelas dos valores venais de base de cálculo visando à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

1.6 elaborar cálculos e pareceres para análise e restituição de receitas requeridas através de processos administrativos;

1.7 elaborar tabelas e propor normas e critérios para cobrança de tributos.

2. Seção de Controle da Arrecadação - SECAR:

2.1 estabelecer mecanismos de controle de arrecadação das receitas estaduais, segundo as necessidades de informação das diversas áreas fazendárias;

2.2 efetuar o controle de arrecadação dos Agentes Fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;

2.3 atestar o recolhimento de tributos para fins de prova em processo;

2.4 efetuar exame de contas dos Agentes Arrecadadores, com a emissão de Relatórios de Liquidação de Contas, exame este feito por Auditores Fiscais;

2.5 orientar o Agente Arrecadador quanto ao exato cumprimento das normas do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais;

2.6 fiscalizar o cumprimento legal das normas do Sistema de Arrecadação e propor a adoção de medidas em caso de descumprimento destas normas;

2.7 calcular e cobrar débitos dos Agentes Arrecadadores apurados através do exame regular das contas e através de processos administrativos disciplinares ou avisos de julgados expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado;

2.8 manter tabelas e demais instrumentos necessários ao exame de contas dos Agentes Arrecadadores;

2.9 fornecer dígitos de arrecadação ao Agente Arrecadador;

2.10 enviar Relatórios de Liquidação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento.

2.11 certificar a regularidade de recolhimento das receitas tributárias arrecadadas por funcionários integrantes da Rede Própria de arrecadação, quando em processos de aposentadoria ou exoneração.

3. Pela Subgerência de Arrecadação - SUARC:

3.1 Setor de Auditoria Bancária - SETAB :

3.1.1 conferir e controlar diariamente os valores arrecadados e repassados pelos bancos conveniados;

3.1.2 efetuar auditoria nos bancos conveniados, examinando os Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs processados;

3.1.3 manter ações junto ao SMI quando da emissão de relatórios para controle e acompanhamento diário da arrecadação;

3.1.4 acompanhar e orientar os bancos conveniados quanto ao fiel cumprimento da legislação ;

3.1.5 controlar as infrações cometidas pelos bancos conveniados e emitir as Notificações Bancárias;

3.1.6 analisar e emitir parecer técnico em recursos impetrados pelos bancos contra Notificações Bancárias;

3.1.7 proceder intervenções no sistema de arrecadação, para revisão e correção de dados requeridos através de processos administrativos regulares, submetidos a análise e apreciação superior.

3.2 Setor de Recepção de Meios Magnéticos - SEMAG:

3.2.1 receber e conferir os meios magnéticos contendo as informações dos DAEs enviados pelos bancos conveniados;

3.2.2 proceder a prevalidação/validação dos arquivos magnéticos recebidos em disquetes;

3.2.3 encaminhar à PRODEB, após conferência, os meios magnéticos (fitas e cartuchos) e transmitir os arquivos magnéticos (disquetes validados) para processamento;

3.2.4 acompanhar e controlar, junto aos bancos, os arquivos magnéticos rejeitados, visando a sua regularização imediata;

3.2.5 efetuar a regularização dos DAEs inconsistentes e encaminhá-los para digitação;

3.2.6 receber e conferir as informações de repasse da arrecadação, transmitidas eletronicamente pelo BANEB;

3.2.7 proceder no sistema, a correção das informações de repasse da arrecadação, solicitadas pelo Setor de Auditoria Bancária;

3.2.8 proceder a conferência e acompanhamento do processamento da arrecadação;

3.2.9 manter controle do cadastro dos bancos conveniados e suas agências;

3.2.10 controlar e manter em arquivo para consulta os espelhos das informações contidas nos meios magnéticos.

c)Pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF:

1. Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SECAI:

1.1 autorizar os usuários do Sistema para alimentação de dados, atribuindo-lhes senhas individuais e personalizadas, visando a identificação do funcionário na manutenção do Sistema de Informação da Administração Tributária - SIDAT, para efeito de responsabilidade;

1.2 administrar os Sistemas de Controle dos Dados e Documentos de Informações Econômico-Fiscais;

1.3 manter controle das operações em regime de diferimento;

1.4 receber e providenciar atendimento às informações cadastrais a partir de relatórios gerenciais previamente processados.

2. Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF:

2.1 receber e analisar relatórios que envolvam informações econômico-fiscais;

2.2 propor estudos visando à racionalização de modelos e fluxo de documentos vinculados ao subsistema de informações econômico -fiscais;

2.3 elaborar pareceres técnicos sobre regimes especiais que envolvam documentário fiscal ou utilização de registro por processamento de dados;

2.4 proceder à classificação de porte dos contribuintes, distribuídos em classes, mediante critérios pré-definidos;

2.5 preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios do SINIEF.

3. Subgerência de Índices de Valor Adicionado - SUIVA:

3.1 Setor de Cálculo - SECAL:

3.1.1 orientar os órgãos setoriais, municípios e aos contribuintes quanto ao preenchimento dos formulários econômico-fiscais;

3.1.2 analisar e criticar os formulários de informações econômico-fiscais digitados ou a serem digitados;

3.1.3 realizar o cálculo dos valores adicionados e respectivos índices, referentes ao Estado e aos Municípios baianos, observados os prazos constitucionais;

3.1.4 realizar o cálculo dos índices referentes aos 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do ICMS pertencentes aos Municípios, na forma que dispuser a legislação estadual;

3.1.5 proceder ao levantamento do valor adicionado gerado pela empresa de inscrição única dentro do Estado, com vistas a ajustá-lo por Município;

3.1.6 realizar estudos objetivando o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais referentes ao cálculo do valor adicionado e propor alterações na legislação pertinente;

3.1.7 acompanhar e avaliar o desempenho global e setorial do sistema de cálculo do valor adicionado e formular recomendações e medidas para sua melhoria operacional;

3.1.8 orientar os órgãos setoriais e municipais quanto à aplicação da legislação e das normas e procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado.

3.2 Setor de Atendimento - SEATE:

3.2.1 prestar atendimento técnico às Prefeituras Municipais e demais entidades, no que se refere aos índices de valor adicionado e aos índices dos municípios;

3.2.2 providenciar a remessa das relações de contribuintes obrigados a entregar os documentos econômico-fiscais para os Municípios;

3.2.3 coordenar os trabalhos referentes à publicação no Diário Oficial do Estado dos valores adicionados dos municípios e respectivos índices;

3.2.4 assessorar tecnicamente os órgãos competentes na elaboração de projetos de leis, decretos e demais normas relativas à repartição das receitas tributárias;

3.2.5 elaborar pareceres técnicos aos recursos administrativos interpostos pelos Municípios;

3.2.6 subsidiar à Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ no caso de existência de recursos judiciais sobre os índices de valor adicionado.

IIDiretoria de Fiscalização - DIFIS

.....................................................................

d)Pela Gerência de Fiscalização - GEFIS:

1. Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fiscalização - SEPAF:

1.1 elaborar programas e subprogramas de fiscalização de tributos estaduais;

1.2 elaborar normas e métodos de execução, visando maior operacionalidade e rentabilidade da fiscalização;

1.3 elaborar e manter atualizados os roteiros de fiscalização;

1.4 propor a alocação dos recursos materiais e técnicos disponíveis, tendo em vista o desenvolvimento de programas e subprogramas de fiscalização.

1.5 realizar estudos visando a obtenção de dados necessários a assegurar a conveniência e oportunidade de desenvolvimento dos programas e subprogramas de fiscalização;

1.6 realizar estudos e pesquisas de natureza contábil-fiscal com vistas à adequação dos instrumentos de ação fiscal;

1.7 analisar informações econômico-fiscais, objetivando o planejamento fiscal;

1.8 proceder ao estudo dos sistemas de registro contábil-fiscal e de comercialização de produtos, objetivando o emprego de instrumentos atualizados e eficientes na atividade fiscalizadora;

2. Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV:

2.1 exercer o acompanhamento, controle de qualidade e avaliação dos resultados da execução dos programas e subprogramas de fiscalização;

2.2 propor e acompanhar formas de controle informatizado de programas e operações de fiscalização.

e)Pela Gerência de Controle do Crédito Tributário - GCRED:

1. autorizar os usuários do Sistema para alimentação de dados, atribuindo-lhes senhas individuais e personalizadas, visando a identificação do funcionário na manutenção do Sistema de Controle de Crédito Tributário - SICRED, para efeito de responsabilidade;

2. efetuar o controle e acompanhamento do sistema visando a manutenção e constante atualização, inclusive com relação a alterações da legislação tributária;

3. fazer auditorias periódicas nos dados cadastrados, visando a integridade das informações do SICRED;

4. manter controle sobre o total do crédito tributário do Estado, fornecendo informações e relatórios à administração, com vistas à agilização da cobranças na esfera administrativa e judicial;

5. atender às consultas e solicitações dos usuários do sistema;

6. atualizar as tabelas dos indicadores do sistema;

7. orientar e treinar o usuário quanto à utilização do sistema.

IIIDiretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DIFIT
a)Pela Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFIT:

1. Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fiscalização - SEPEF:

1.1 planejar e orientar as atividades fiscais de mercadorias em trânsito;

1.2 elaborar programas e subprogramas de fiscalização objeti-vando maior operacionalidade dos métodos de execução;

1.3 promover estudos e pesquisas de natureza operacional, visando melhor compatibilização dos instrumentos de controle fiscal;

1.4 analisar as variações econômico-fiscais, visando direcionar as ações fiscais específicas;

1.5 propor adequações das rotinas de fiscalização;

1.6 avaliar os resultados decorrentes da execução dos programas e subprogramas de fiscalização;

1.7 desenvolver estudos específicos visando a modernização dos sistemas de controle de fiscalização de mercadorias em trânsito, em toda a sua dimensão;

1.8 coletar informações nas diversas unidades da SEFAZ visando subsidiar os programas de fiscalização de mercadorias em trânsito.

1.9 subsidiar a dimensão dos recursos indispensáveis para com-por as equipes de programas especiais de fiscalização.

b)Pela Gerência de Controle Fiscal Automatizado - GEFAT:

1. tornar eficaz o controle fiscal automatizado de mercadorias em trânsito;

2. pesquisar e elaborar normas e métodos operacionais para o sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito;

3. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de coleta de dados em documentos fiscais;

4. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos que tornem disponíveis os dados e documentos coletados no trânsito de mercadorias, em integração com a GEFIT;

5. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos que possibilitem o acesso aos dados cadastrais e econômico-fiscais de contribuintes às unidades do sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito;

6. pesquisar e conceber sistemas que possibilitem a comunicação de voz e dados entre as unidades do sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito e, destas, com as repartições fiscais;

7. articular-se permanentemente com o SMI, visando o desenvolvimento, implantação, operação e manutenção dos sistemas eletrônicos concebidos pela Gerência.

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