Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5787, de 18 de setembro de 1996
Nº 5787/1996
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.036, de 20 de novembro de 1997 .
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
.....................................................................................................
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
.................................................................................
......................................................
1. Diretoria de Tributação e Controle - DITRI
1.1 Gerência de Tributação - GETRI:
1.1.1 Seção de Estudos Tributários - SEEST
1.1.2 Seção de Consultas Tributárias - SECOT
1.1.3 Seção de Orientação Tributária -SEORT
1.1.4 Subgerência de Programas Especiais - SUPRE
1.1.4.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI
1.1.4.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI
1.2 Gerência de Arrecadação - GEARC:
1.2.1 Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR
1.2.2 Seção de Controle da Arrecadação - SECAR
1.2.3 Subgerência de Arrecadação - SUARC
1.2.3.1. Setor de Auditoria Bancária - SETAB
1.2.3.2. Setor de Recepção de Meios Magnéticos - SEMAG
1.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF
1.3.1 Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SECAI
1.3.2 Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF
1.3.3 Subgerência de Índices de Valor Adicionado - SUIVA
1.3.3.1. Setor de Cálculo - SECAL
1.3.3.2. Setor de Atendimento - SEATE
............................................................................
3. Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DIFIT
3.1 Gerência de Trânsito - GETRA
3.2 Gerência de Controle Fiscal Automatizado - GEFAT
3.3 Gerência de Controle do Crédito Tributário - GCRED
...........................................................................
1. Seção de Estudos Tributários - SEEST:
1.1 estudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária e fiscal;
1.2 reunir, catalogar e divulgar, junto às Unidades Fazendárias, a legislação tributária, bem como as decisões e julgados administrativos relativos à tributação;
1.3 manter contato permanente com as Administrações Fazendárias dos Estados para intercâmbio de legislação, informação e outros assuntos da área tributaria;
1.4 manter atualizadas as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda, na área tributária;
1.5 desenvolver pesquisas, estudos e análises tendentes à sistematização, consolidação e atualização da legislação tributária;
1.6 proceder ao acompanhamento das decisões em processos administrativos tributários e, diante de divergências de ordem interpretativa constatadas, propor medidas de adequação;
1.7 estabelecer métodos de pesquisas que facilitem consultas às coletâneas, com vistas a assegurar sua efetiva utilização por parte dos respectivos usuários;
1.8 preparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de programas e subprogramas de fiscalização;
1.9 propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF a serem submetidos à Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS.
2. Seção de Consultas Tributárias - SECOT:
2.1 examinar e opinar nos processos de consultas e dar pareceres sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;
2.2 propor a elaboração de manuais de orientação sobre matéria tributária;
2.3 sugerir medidas no sentido de uniformizar interpretação da legislação tributária ;
2.4 examinar os processos referentes aos incentivos fiscais ;
2.5 examinar, sob o aspecto legal, os pedidos de restituição de tributos;
2.6 examinar os processos relativos ao reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão;
2.7 examinar os pedidos de regimes especiais da escrituração de livros e de emissão de documentos fiscais;
2.8 examinar os processos relativos à exclusão e cancelamento de crédito tributário.
3. Seção de Orientação Tributária - SEORT:
3.1 prestar orientação a funcionários e contribuintes sobre os tributos estaduais, conforme legislação vigente;
3.2 prestar informações aos contribuintes através do sistema de telecomunicações;
3.3 controlar o fluxo e movimento dos processos.
4. Pela Subgerência de Programas Especiais - SUPRE
4.1 Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI
4.1.1 acompanhar, controlar e atualizar dados e informações da respectiva Subgerência;
4.1.2 manter atualizado e sob controle o cadastro de todos os contribuintes das atividades específicas;
4.1.3 elaborar relatórios visando ao controle fiscal, bem como, fornecer subsídios para racionalização de programas de fiscalização;
4.1.4 verificar e informar regularidade de contribuintes pleiteantes ao Programa de Crédito Especial a Microempresa PROCEM, referente às exigências da SEFAZ;
4.1.5 analisar e diligenciar com respeito à legitimidade da documentação fiscal apresentada pelos beneficiários do PROCEM;
4.1.6 calcular e homologar os valores e parâmetros das operações de crédito do PROCEM;
4.1.7 calcular e homologar os percentuais de cumprimento de meta, bem como com os percentuais de desconto obtidos pelos beneficiários do PROCEM;
4.1.8 informar e orientar contribuintes e prepostos da Secretaria com respeito aos benefícios e procedimentos a serem adotados pelos interessados no PROCEM;
4.1.9 exercer atividades de fiscalização, em sua especialização, quando necessário.
4.2 Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI
4.2.1 acompanhar e analisar os pontos considerados polêmicos da legislação estadual, objetivando propor estudos que resultem em alterações de maneira a reduzir os conflitos existentes na área específica;
4.2.2 manter o controle de utilização da mão de obra fiscal, sob sua subordinação;
4.2.3 elaborar relatórios visando ao controle fiscal e fornecimento de subsídios para racionalização de programas de fiscalização;
4.2.4 fornecer dados visando auxiliar a administração na tomada de decisões;
4.2.5 prestar assistência às Delegacias e Inspetorias em assuntos relacionados com os programas especiais administrados.
4.2.6 examinar e opinar junto a unidade competente no que se refere à elaboração de normas que dizem respeito a programas especiais administrados pela Secretaria da Fazenda;
4.2.7 analisar os processos de credenciamento das entidades desportivas pleiteantes da atividade bingo;
4.2.8 analisar os processos de autorização para a realização de eventos de sorteio denominados bingo ou similares;
4.2.9 coordenar operações e diligências de fiscalização e averiguação do cumprimento das normas pertinentes às operações de bingo;
4.2.10 elaborar e executar plano de ação para coibição e saneamento de irregularidade na atividade de bingo;
4.2.11 comunicar as entidades e órgãos competentes sobre irregularidades a eles pertinentes, verificadas em ações diretas junto às entidades promotoras da atividade de bingo;
4.2.12 sugerir a aplicação de multas e sanções contra as atividades infratoras à legislação.
1. Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR:
1.1 coordenar e orientar os serviços de arrecadação das receitas estaduais;
1.2 realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;
1.3 analisar os relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações às unidades envolvidas;
1.4 realizar estudos visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento;
1.5 realizar estudos sobre os cálculos de autos de infração e de parcelamentos de débitos fiscais, acompanhando e analisando sua evolução;
1.6 elaborar e acompanhar as instruções normativas e tabelas dos valores venais de base de cálculo visando à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
2. Seção de Controle da Arrecadação - SECAR:
2.1 estabelecer mecanismos de controle de arrecadação das receitas estaduais, segundo as necessidades de informação das diversas áreas fazendárias;
2.2 efetuar o controle de arrecadação dos Agentes Fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;
2.3 atestar o recolhimento de tributos para fins de prova em processo;
2.4 efetuar exame de contas dos Agentes Arrecadadores, com a emissão de Relatórios de Liquidação de Contas, exame este feito por Auditores Fiscais;
2.5 orientar o Agente Arrecadador quanto ao exato cumprimento das normas do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais;
2.6 fiscalizar o cumprimento legal das normas do Sistema de Arrecadação e propor a adoção de medidas em caso de descumprimento destas normas;
2.7 calcular e cobrar débitos dos Agentes Arrecadadores determinados através de processo administrativo disciplinar ou aviso de julgado expedido pelo Tribunal de Contas;
2.8 manter tabelas e demais instrumentos necessários ao exame de contas dos Agentes Arrecadadores;
2.9 fornecer dígitos de arrecadação ao Agente Arrecadador;
2.10 enviar Relatórios de Liquidação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento.
3. Pela Subgerência de Arrecadação - SUARC
3.1 Setor de Auditoria Bancária - SETAB
3.1.1 conferir diariamente os valores arrecadados e repassados pelos bancos conveniados;
3.1.2 efetuar auditoria nos bancos conveniados, examinando os Documento de Arrecadação Estadual - DAEs processados;
3.1.3 manter ações junto à PRODEB e ao SMI quando da emissão de relatórios para controle e acompanhamento diário da arrecadação;
3.1.4 acompanhar e orientar os bancos conveniados quanto ao fiel cumprimento da legislação ;
3.1.5 controlar as infrações cometidas pelos bancos conveniados e encaminhar ao setor competente para emissão das notificações.
3.2 Setor de Recepção de Meios Magnéticos - SEMAG
3.2.1 receber e conferir os meios magnéticos contendo as informações dos DAEs enviados pelos bancos conveniados;
3.2.2 encaminhar à PRODEB após total conferência os arquivos magnéticos para processamento;
3.2.3 efetuar a regularização dos DAEs inconsistentes e providenciar digitação;
3.2.4 controlar e manter em arquivo para consultas os espelhos das informações contidas nos meios magnéticos.
1. Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SECAI:
1.1 autorizar os usuários do Sistema para alimentação de dados, atribuindo-lhes senhas individuais e personalizadas, visando a identificação do funcionário na manutenção do Sistema de Informação da Administração Tributária - SIDAT, para efeito de responsabilidade;
1.3 administrar os Sistemas de Controle dos Dados e Documentos de Informações Econômico-Fiscais;
1.4 manter controle das operações em regime de diferimento;
1.5 receber e providenciar atendimento às informações cadastrais a partir de relatórios gerenciais previamente processados.
2. Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF:
2.1 receber e analisar relatórios que envolvam informações econômico-fiscais;
2.2 propor estudos visando à racionalização de modelos e fluxo de documentos vinculados ao subsistema de informações econômico -fiscais;
2.3 elaborar pareceres técnicos sobre regimes especiais que envolvam documentário fiscal ou utilização de registro por processamento de dados;
2.4 proceder à classificação de porte dos contribuintes, distribuídos em classes, mediante critérios pré-definidos;
2.5 preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios do SINIEF.
3. Subgerência de Índices de Valor Adicionado - SUIVA
3.1 Setor de Cálculo - SECAL
3.1.1 orientar os órgãos setoriais, municípios e aos contribuintes quanto ao preenchimento dos formulários econômicofiscais;
3.1.2 analisar e criticar os formulários de informações econômico-fiscais digitados ou a serem digitados;
3.1.3 realizar o cálculo dos valores adicionados e respectivos índices, referentes ao Estado e aos Municípios baianos, observados os prazos constitucionais;
3.1.4 realizar o cálculo dos índices referentes aos 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do ICMS pertencentes aos Municípios, na forma que dispuser a legislação estadual;
3.1.5 proceder ao levantamento do valor adicionado gerado pela empresas de inscrição única dentro do Estado, com vistas a ajustá-lo por Município;
3.1.6 realizar estudos objetivando o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais referentes ao cálculo do valor adicionado e propor alterações na legislação pertinente;
3.1.7 acompanhar e avaliar o desempenho global e setorial do sistema de cálculo do valor adicionado e formular recomendações e medidas para sua melhoria operacional;
3.1.8 orientar os órgãos setoriais e municipais quanto à aplicação da legislação e das normas e procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado.
3.2 Setor de Atendimento - SEATE
3.2.1 prestar atendimento técnico às Prefeituras Municipais e demais entidades, no que se refere aos índices de valor adicionado e aos índices dos municípios;
3.2.2 providenciar a remessa das relações de contribuintes obrigados a entregar os documentos econômico-fiscais para os Municípios;
3.2.3 coordenar os trabalhos referentes à publicação no Diário Oficial do Estado dos valores adicionados dos municípios e respectivos índices;
3.2.4 assessorar tecnicamente os órgãos competentes na elaboração de projetos de leis, decretos e demais normas relativas à repartição das receitas tributárias;
3.2.5 elaborar pareceres técnicos aos recursos administrativos interpostos pelos Municípios;
3.2.6 subsidiar à Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ no caso de existência de recursos judiciais sobre os índices de valor adicionado.
................................................................................
1. tornar eficaz o controle fiscal automatizado de mercadorias em trânsito;
2. pesquisar e elaborar normas e métodos operacionais para o sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito;
3. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de coleta de dados em documentos fiscais;
4. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos que tornem disponíveis os dados e documentos coletados no trânsito de mercadorias, em integração com a GETRA;
5. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos que possibilitem o acesso aos dados cadastrais e econômico-fiscais de contribuintes às unidades do sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito;
6. pesquisar e conceber sistemas que possibilitem a comunicação de voz e dados entre as unidades do sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito e, destas, com as repartições fiscais;
7. articular-se permanentemente com o SMI, visando o desenvolvimento, implantação, operação e manutenção dos sistemas eletrônicos concebidos pela Gerência.
1. autorizar os usuários do Sistema para alimentação de dados, atribuindo-lhes senhas individuais e personalizadas, visando a identificação do funcionário na manutenção do Sistema de Controle de Crédito Tributário - SICRED, para efeito de responsabilidade;
2. efetuar o controle e acompanhamento do sistema visando a manutenção e constante atualização, inclusive com relação a alterações da legislação tributária;
3. fazer auditorias periódicas nos dados cadastrados, visando a integridade das informações do SICRED;
4. manter controle sobre o total do crédito tributário do Estado, fornecendo informações e relatórios à administração, com vistas à agilização da cobranças na esfera administrativa e judicial;
5. atender às consultas e solicitações dos usuários do sistema;
6. atualizar as tabelas dos indicadores do sistema;
7. orientar e treinar o usuário quanto à utilização do sistema.
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.036, de 20 de novembro de 1997 .
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
.....................................................................................................
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
...............................................................................................
....................................................................
1. Diretoria de Tributação e Controle - DITRI
1.1 Gerência de Tributação - GETRI:
1.1.1 Seção de Estudos Tributários - SEEST
1.1.2 Seção de Consultas Tributárias - SECOT
1.1.3 Seção de Orientação Tributária -SEORT
1.1.4 Subgerência de Programas Especiais - SUPRE
1.1.4.1. Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI
1.1.4.2. Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI
1.2 Gerência de Arrecadação - GEARC:
1.2.1 Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR
1.2.2 Seção de Controle da Arrecadação - SECAR
1.2.3 Subgerência de Arrecadação - SUARC
1.2.3.1. Setor de Auditoria Bancária - SETAB
1.2.3.2. Setor de Recepção de Meios Magnéticos - SEMAG
1.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GEIEF
1.3.1 Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SECAI
1.3.2 Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF
1.3.3 Subgerência de Índices de Valor Adicionado - SUIVA
1.3.3.1. Setor de Cálculo - SECAL
1.3.3.2. Setor de Atendimento - SEATE
2. Diretoria de Fiscalização - DIFIS
.....................................................
2.8 Gerência de Fiscalização - GEFIS
2.8.1 Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fiscalização - SEPAF
2.8.2 Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV
2.9 Gerência de Controle do Crédito Tributário - GCRED
3. Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DIFIT
3.1 Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFIT
3.1.1 Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fisca-lização - SEPEF
3.2 Gerência de Controle Fiscal Automatizado - GEFAT
........................................................................................................
1. Seção de Estudos Tributários - SEEST:
1.1 estudar, interpretar e controlar a aplicação da legislação tributária e fiscal;
1.2 reunir, catalogar e divulgar, junto às Unidades Fazendárias, a legislação tributária, bem como as decisões e julgados administrativos relativos à tributação;
1.3 manter contato permanente com as Administrações Fazendárias dos Estados para intercâmbio de legislação, informação e outros assuntos da área tributaria;
1.4 manter atualizadas as informações referentes a convênios, protocolos e ajustes firmados pela Secretaria da Fazenda, na área tributária;
1.5 desenvolver pesquisas, estudos e análises tendentes à sistematização, consolidação e atualização da legislação tributária;
1.6 proceder ao acompanhamento das decisões em processos administrativos tributários e, diante de divergências de ordem interpretativa constatadas, propor medidas de adequação;
1.7 estabelecer métodos de pesquisas que facilitem consultas às coletâneas, com vistas a assegurar sua efetiva utilização por parte dos respectivos usuários;
1.8 preparar, mediante solicitação, o suporte legal tributário de apoio ao planejamento e execução de programas e subprogramas de fiscalização;
1.9 propor alterações nas leis, regulamentos e atos normativos indispensáveis ao aperfeiçoamento da legislação tributária, inclusive convênios, protocolos e ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF a serem submetidos à Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS.
2. Seção de Consultas Tributárias - SECOT:
2.1 examinar e opinar nos processos de consultas e dar pareceres sobre questões decorrentes de interpretação da legislação tributária;
2.2 propor a elaboração de manuais de orientação sobre matéria tributária;
2.3 sugerir medidas no sentido de uniformizar interpretação da legislação tributária ;
2.4 examinar os processos referentes aos incentivos fiscais ;
2.5 examinar, sob o aspecto legal, os pedidos de restituição de tributos;
2.6 examinar os processos relativos ao reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão;
2.7 examinar os pedidos de regimes especiais da escrituração de livros e de emissão de documentos fiscais;
2.8 examinar os processos relativos à exclusão e cancelamento de crédito tributário.
3. Seção de Orientação Tributária - SEORT:
3.1 prestar orientação a funcionários e contribuintes sobre os tributos estaduais, conforme legislação vigente;
3.2 prestar informações aos contribuintes através do sistema de telecomunicações;
3.3 controlar o fluxo e movimento dos processos.
4. Pela Subgerência de Programas Especiais - SUPRE:
4.1 Setor de Controle e Acompanhamento Fiscal - SECAFI:
4.1.1 acompanhar, controlar e atualizar dados e informações da respectiva Subgerência;
4.1.2 manter atualizado e sob controle o cadastro de todos os contribuintes das atividades específicas;
4.1.3 elaborar relatórios visando ao controle fiscal, bem como, fornecer subsídios para racionalização de programas de fiscalização;
4.1.4 verificar e informar regularidade de contribuintes pleiteantes ao Programa de Crédito Especial a Microempresa PROCEM, referente às exigências da SEFAZ;
4.1.5 analisar e diligenciar com respeito à legitimidade da documentação fiscal apresentada pelos beneficiários do PROCEM;
4.1.6 calcular e homologar os valores e parâmetros das operações de crédito do PROCEM;
4.1.7 calcular e homologar os percentuais de cumprimento de meta, bem como com os percentuais de desconto obtidos pelos beneficiários do PROCEM;
4.1.8 informar e orientar contribuintes e prepostos da Secretaria com respeito aos benefícios e procedimentos a serem adotados pelos interessados no PROCEM;
4.1.9 exercer atividades de fiscalização, em sua especialização, quando necessário.
4.2 Setor de Análise e Assessoramento Fiscal - SEAAFI:
4.2.1 acompanhar e analisar os pontos considerados polêmicos da legislação estadual, objetivando propor estudos que resultem em alterações de maneira a reduzir os conflitos existentes na área específica;
4.2.2 manter o controle de utilização da mão de obra fiscal, sob sua subordinação;
4.2.3 elaborar relatórios visando ao controle fiscal e fornecimento de subsídios para racionalização de programas de fiscalização;
4.2.4 fornecer dados visando auxiliar a administração na tomada de decisões;
4.2.5 prestar assistência às Delegacias e Inspetorias em assuntos relacionados com os programas especiais administrados.
4.2.6 examinar e opinar junto a unidade competente no que se refere à elaboração de normas que dizem respeito a programas especiais administrados pela Secretaria da Fazenda;
4.2.7 analisar os processos de credenciamento das entidades desportivas pleiteantes da atividade bingo;
4.2.8 analisar os processos de autorização para a realização de eventos de sorteio denominados bingo ou similares;
4.2.9 coordenar operações e diligências de fiscalização e averiguação do cumprimento das normas pertinentes às operações de bingo;
4.2.10.elaborar e executar plano de ação para coibição e saneamento de irregularidade na atividade de bingo;
4.2.11.comunicar as entidades e órgãos competentes sobre irregularidades a eles pertinentes, verificadas em ações diretas junto às entidades promotoras da atividade de bingo;
4.2.12 sugerir a aplicação de multas e sanções contra as atividades infratoras à legislação.
1. Seção de Planejamento da Arrecadação - SEPAR:
1.1 coordenar e orientar os serviços de arrecadação das receitas estaduais;
1.2 realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;
1.3 analisar os relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações às unidades envolvidas;
1.4 realizar estudos visando ao aprimoramento dos regimes de pagamento;
1.5 elaborar e acompanhar as instruções normativas e tabelas dos valores venais de base de cálculo visando à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
1.6 elaborar cálculos e pareceres para análise e restituição de receitas requeridas através de processos administrativos;
1.7 elaborar tabelas e propor normas e critérios para cobrança de tributos.
2. Seção de Controle da Arrecadação - SECAR:
2.1 estabelecer mecanismos de controle de arrecadação das receitas estaduais, segundo as necessidades de informação das diversas áreas fazendárias;
2.2 efetuar o controle de arrecadação dos Agentes Fazendários autorizados a arrecadar, bem como propor a adoção de medidas, em caso de descumprimento das normas de arrecadação e recolhimento das receitas;
2.3 atestar o recolhimento de tributos para fins de prova em processo;
2.4 efetuar exame de contas dos Agentes Arrecadadores, com a emissão de Relatórios de Liquidação de Contas, exame este feito por Auditores Fiscais;
2.5 orientar o Agente Arrecadador quanto ao exato cumprimento das normas do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais;
2.6 fiscalizar o cumprimento legal das normas do Sistema de Arrecadação e propor a adoção de medidas em caso de descumprimento destas normas;
2.7 calcular e cobrar débitos dos Agentes Arrecadadores apurados através do exame regular das contas e através de processos administrativos disciplinares ou avisos de julgados expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
2.8 manter tabelas e demais instrumentos necessários ao exame de contas dos Agentes Arrecadadores;
2.9 fornecer dígitos de arrecadação ao Agente Arrecadador;
2.10 enviar Relatórios de Liquidação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento.
2.11 certificar a regularidade de recolhimento das receitas tributárias arrecadadas por funcionários integrantes da Rede Própria de arrecadação, quando em processos de aposentadoria ou exoneração.
3. Pela Subgerência de Arrecadação - SUARC:
3.1 Setor de Auditoria Bancária - SETAB :
3.1.1 conferir e controlar diariamente os valores arrecadados e repassados pelos bancos conveniados;
3.1.2 efetuar auditoria nos bancos conveniados, examinando os Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs processados;
3.1.3 manter ações junto ao SMI quando da emissão de relatórios para controle e acompanhamento diário da arrecadação;
3.1.4 acompanhar e orientar os bancos conveniados quanto ao fiel cumprimento da legislação ;
3.1.5 controlar as infrações cometidas pelos bancos conveniados e emitir as Notificações Bancárias;
3.1.6 analisar e emitir parecer técnico em recursos impetrados pelos bancos contra Notificações Bancárias;
3.1.7 proceder intervenções no sistema de arrecadação, para revisão e correção de dados requeridos através de processos administrativos regulares, submetidos a análise e apreciação superior.
3.2 Setor de Recepção de Meios Magnéticos - SEMAG:
3.2.1 receber e conferir os meios magnéticos contendo as informações dos DAEs enviados pelos bancos conveniados;
3.2.2 proceder a prevalidação/validação dos arquivos magnéticos recebidos em disquetes;
3.2.3 encaminhar à PRODEB, após conferência, os meios magnéticos (fitas e cartuchos) e transmitir os arquivos magnéticos (disquetes validados) para processamento;
3.2.4 acompanhar e controlar, junto aos bancos, os arquivos magnéticos rejeitados, visando a sua regularização imediata;
3.2.5 efetuar a regularização dos DAEs inconsistentes e encaminhá-los para digitação;
3.2.6 receber e conferir as informações de repasse da arrecadação, transmitidas eletronicamente pelo BANEB;
3.2.7 proceder no sistema, a correção das informações de repasse da arrecadação, solicitadas pelo Setor de Auditoria Bancária;
3.2.8 proceder a conferência e acompanhamento do processamento da arrecadação;
3.2.9 manter controle do cadastro dos bancos conveniados e suas agências;
3.2.10 controlar e manter em arquivo para consulta os espelhos das informações contidas nos meios magnéticos.
1. Seção de Cadastro e Controle de Informações Econômico-Fiscais - SECAI:
1.1 autorizar os usuários do Sistema para alimentação de dados, atribuindo-lhes senhas individuais e personalizadas, visando a identificação do funcionário na manutenção do Sistema de Informação da Administração Tributária - SIDAT, para efeito de responsabilidade;
1.2 administrar os Sistemas de Controle dos Dados e Documentos de Informações Econômico-Fiscais;
1.3 manter controle das operações em regime de diferimento;
1.4 receber e providenciar atendimento às informações cadastrais a partir de relatórios gerenciais previamente processados.
2. Seção de Análise de Informações Econômico-Fiscais - SAIEF:
2.1 receber e analisar relatórios que envolvam informações econômico-fiscais;
2.2 propor estudos visando à racionalização de modelos e fluxo de documentos vinculados ao subsistema de informações econômico -fiscais;
2.3 elaborar pareceres técnicos sobre regimes especiais que envolvam documentário fiscal ou utilização de registro por processamento de dados;
2.4 proceder à classificação de porte dos contribuintes, distribuídos em classes, mediante critérios pré-definidos;
2.5 preparar dados e informações com vistas ao cumprimento dos ajustes e convênios do SINIEF.
3. Subgerência de Índices de Valor Adicionado - SUIVA:
3.1 Setor de Cálculo - SECAL:
3.1.1 orientar os órgãos setoriais, municípios e aos contribuintes quanto ao preenchimento dos formulários econômico-fiscais;
3.1.2 analisar e criticar os formulários de informações econômico-fiscais digitados ou a serem digitados;
3.1.3 realizar o cálculo dos valores adicionados e respectivos índices, referentes ao Estado e aos Municípios baianos, observados os prazos constitucionais;
3.1.4 realizar o cálculo dos índices referentes aos 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do ICMS pertencentes aos Municípios, na forma que dispuser a legislação estadual;
3.1.5 proceder ao levantamento do valor adicionado gerado pela empresa de inscrição única dentro do Estado, com vistas a ajustá-lo por Município;
3.1.6 realizar estudos objetivando o aperfeiçoamento das diretrizes e normas gerais referentes ao cálculo do valor adicionado e propor alterações na legislação pertinente;
3.1.7 acompanhar e avaliar o desempenho global e setorial do sistema de cálculo do valor adicionado e formular recomendações e medidas para sua melhoria operacional;
3.1.8 orientar os órgãos setoriais e municipais quanto à aplicação da legislação e das normas e procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado.
3.2 Setor de Atendimento - SEATE:
3.2.1 prestar atendimento técnico às Prefeituras Municipais e demais entidades, no que se refere aos índices de valor adicionado e aos índices dos municípios;
3.2.2 providenciar a remessa das relações de contribuintes obrigados a entregar os documentos econômico-fiscais para os Municípios;
3.2.3 coordenar os trabalhos referentes à publicação no Diário Oficial do Estado dos valores adicionados dos municípios e respectivos índices;
3.2.4 assessorar tecnicamente os órgãos competentes na elaboração de projetos de leis, decretos e demais normas relativas à repartição das receitas tributárias;
3.2.5 elaborar pareceres técnicos aos recursos administrativos interpostos pelos Municípios;
3.2.6 subsidiar à Procuradoria da Fazenda Estadual - PROFAZ no caso de existência de recursos judiciais sobre os índices de valor adicionado.
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1. Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fiscalização - SEPAF:
1.1 elaborar programas e subprogramas de fiscalização de tributos estaduais;
1.2 elaborar normas e métodos de execução, visando maior operacionalidade e rentabilidade da fiscalização;
1.3 elaborar e manter atualizados os roteiros de fiscalização;
1.4 propor a alocação dos recursos materiais e técnicos disponíveis, tendo em vista o desenvolvimento de programas e subprogramas de fiscalização.
1.5 realizar estudos visando a obtenção de dados necessários a assegurar a conveniência e oportunidade de desenvolvimento dos programas e subprogramas de fiscalização;
1.6 realizar estudos e pesquisas de natureza contábil-fiscal com vistas à adequação dos instrumentos de ação fiscal;
1.7 analisar informações econômico-fiscais, objetivando o planejamento fiscal;
1.8 proceder ao estudo dos sistemas de registro contábil-fiscal e de comercialização de produtos, objetivando o emprego de instrumentos atualizados e eficientes na atividade fiscalizadora;
2. Seção de Controle e Avaliação de Resultados - SECAV:
2.1 exercer o acompanhamento, controle de qualidade e avaliação dos resultados da execução dos programas e subprogramas de fiscalização;
2.2 propor e acompanhar formas de controle informatizado de programas e operações de fiscalização.
1. autorizar os usuários do Sistema para alimentação de dados, atribuindo-lhes senhas individuais e personalizadas, visando a identificação do funcionário na manutenção do Sistema de Controle de Crédito Tributário - SICRED, para efeito de responsabilidade;
2. efetuar o controle e acompanhamento do sistema visando a manutenção e constante atualização, inclusive com relação a alterações da legislação tributária;
3. fazer auditorias periódicas nos dados cadastrados, visando a integridade das informações do SICRED;
4. manter controle sobre o total do crédito tributário do Estado, fornecendo informações e relatórios à administração, com vistas à agilização da cobranças na esfera administrativa e judicial;
5. atender às consultas e solicitações dos usuários do sistema;
6. atualizar as tabelas dos indicadores do sistema;
7. orientar e treinar o usuário quanto à utilização do sistema.
1. Seção de Planejamento e Estudos de Técnicas de Fiscalização - SEPEF:
1.1 planejar e orientar as atividades fiscais de mercadorias em trânsito;
1.2 elaborar programas e subprogramas de fiscalização objeti-vando maior operacionalidade dos métodos de execução;
1.3 promover estudos e pesquisas de natureza operacional, visando melhor compatibilização dos instrumentos de controle fiscal;
1.4 analisar as variações econômico-fiscais, visando direcionar as ações fiscais específicas;
1.5 propor adequações das rotinas de fiscalização;
1.6 avaliar os resultados decorrentes da execução dos programas e subprogramas de fiscalização;
1.7 desenvolver estudos específicos visando a modernização dos sistemas de controle de fiscalização de mercadorias em trânsito, em toda a sua dimensão;
1.8 coletar informações nas diversas unidades da SEFAZ visando subsidiar os programas de fiscalização de mercadorias em trânsito.
1.9 subsidiar a dimensão dos recursos indispensáveis para com-por as equipes de programas especiais de fiscalização.
1. tornar eficaz o controle fiscal automatizado de mercadorias em trânsito;
2. pesquisar e elaborar normas e métodos operacionais para o sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito;
3. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos de coleta de dados em documentos fiscais;
4. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos que tornem disponíveis os dados e documentos coletados no trânsito de mercadorias, em integração com a GEFIT;
5. pesquisar e conceber sistemas eletrônicos que possibilitem o acesso aos dados cadastrais e econômico-fiscais de contribuintes às unidades do sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito;
6. pesquisar e conceber sistemas que possibilitem a comunicação de voz e dados entre as unidades do sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito e, destas, com as repartições fiscais;
7. articular-se permanentemente com o SMI, visando o desenvolvimento, implantação, operação e manutenção dos sistemas eletrônicos concebidos pela Gerência.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.