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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6482, de 17 de junho de 1997

Nº 6482/1997

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo e no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , III , letra c e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, o crédito suplementar detalhado no Anexo III no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo correrão por conta da anulação indicada no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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