Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6444, de 26 de maio de 1997
Nº 6444/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Justiça, o crédito suplementar no valor de R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1997.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda