Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6443, de 26 de maio de 1997

Nº 6443/1997

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$106.062,00 (cento e seis mil e sessenta e dois reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e III, letra c e parágrafo único ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar detalhado no Anexo I deste Decreto, no valor de R$106.062,00 (cento e seis mil e sessenta e dois reais)
Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior decorrerão da anulação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar detalhado no Anexo III, no valor de R$106.062,00 (cento e seis mil e sessenta e dois reais)
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo correrão por conta das anulações indicadas no Anexo IV deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo