Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6437, de 23 de maio de 1997
Nº 6437/1997
Dispõe sobre a instituição, competência e composição da Caixa Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução 03, de 04 de março de 1997, do Ministério da Educação e do Desporto/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - MEC/FNDE,
D E C R E T A
01 (um) representante dos professores ou coordenadores pedagógicos;
01 (um) representante dos funcionários;
01 (um) representante dos pais ou responsáveis legais pelos alunos;
Redação de acordo com o Decreto nº 18.278, de 20 de março de 2018.
Redação original: "II - Conselho Fiscal: três membros representativos dos professores ou coordenadores pedagógicos, funcionários e pais ou responsáveis legais pelos alunos;"
03 (três) representantes dos professores ou coordenadores pedagógicos;
02 (dois) representantes dos funcionários;
02 (dois) representantes dos pais ou responsáveis legais pelos aluno
Redação de acordo com o Decreto nº 18.278, de 20 de março de 2018.
Redação original: "III - Conselho Deliberativo: sete membros, representados por professores, coordenadores pedagógicos, funcionários, pais ou responsáveis pelos alunos e pessoas da comunidade."
Redação de acordo com o Decreto nº 18.278, de 20 de março de 2018.
Redação original: "Art. 4º - A Caixa Escolar terá a função de receber e administrar os recursos transferidos por órgãos federais, pela comunidade, por entidades privadas e aqueles resultantes da promoção de campanhas escolares, competindo-lhe:"
Redação de acordo com o Decreto nº 18.278, de 20 de março de 2018.Redação original: "V - administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Caixa Escolar, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;"
Redação do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.662, de 18 de agosto de 1999.
Redação original: "Art. 5º - Os componentes da Caixa Escolar terão mandato de dois anos, sendo eleitos na primeira quinta-feira do mês de junho do ano da eleição, podendo ser reconduzidos apenas uma vez."
Redação de acordo com o Decreto nº 18.278, de 20 de março de 2018.
Redação original: "Art. 8º - A Caixa Escolar deverá apresentar à Secretaria da Educação, prestação de contas do dinheiro recebido, conforme determinações contidas em Portaria normativa."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.