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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7662, de 18 de agosto de 1999

Nº 7662/1999

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Modifica a redação do art. 5º, do Decreto nº 6.437, de 23 de maio de 1997 , que dispõe sobre a instituição, competência e composição da Caixa Escolar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 5º, do Decreto nº 6.437, de 23 de maio de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
- Os componentes da Caixa Escolar terão mandato de dois anos, sendo eleitos na última terça-feira do mês de agosto do ano da eleição, podendo ser reconduzidos apenas uma vez.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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