Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7662, de 18 de agosto de 1999
Nº 7662/1999
Modifica a redação do art. 5º, do Decreto nº 6.437, de 23 de maio de 1997 , que dispõe sobre a instituição, competência e composição da Caixa Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O art. 5º, do Decreto nº 6.437, de 23 de maio de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
- Os componentes da Caixa Escolar terão mandato de dois anos, sendo eleitos na última terça-feira do mês de agosto do ano da eleição, podendo ser reconduzidos apenas uma vez.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.