Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18278, de 20 de março de 2018
Nº 18278/2018
"Art. 2º -.................................................................................................
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01 (um) representante dos professores ou coordenadores pedagógicos;
01 (um) representante dos funcionários;
01 (um) representante dos pais ou responsáveis legais pelos alunos;
03 (três) representantes dos professores ou coordenadores pedagógicos;
02 (dois) representantes dos funcionários;
02 (dois) representantes dos pais ou responsáveis legais pelos alunos.
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Altera o Decreto nº 6.437, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre a instituição, competência e composição da Caixa Escolar, regulamenta a gestão financeira da Caixa Escolar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
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......................................................................................................" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação