Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6427, de 16 de maio de 1997
Nº 6427/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, e na Superintendência de Recursos Hídricos - SRH, o crédito suplementar no valor de R$236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letras a e c e parágrafo único ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação