Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6426, de 16 de maio de 1997
Nº 6426/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de R$1.656.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e IV ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação