Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6407, de 8 de maio de 1997
Nº 6407/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pela Lei nº 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a e V ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos