Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6375, de 24 de abril de 1997

Nº 6375/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e Órgãos de Estado, e determina outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.750/96, respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda, em exercício

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo